AASP Clipping - 03/07/2013 - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Uma lei paulista publicada ontem proíbe os restaurantes e bares de São Paulo de restringirem a aceitação do vale-refeição. Com a nova norma, que entra em vigor no dia 1º de agosto, os estabelecimentos não poderão mais estipular um horário para o pagamento de refeições com o benefício, e devem aceitar o vale-refeição em todos os dias da semana.

O texto da Lei nº 15.060, de autoria do deputado estadual André Soares (DEM), prevê punição aos estabelecimentos que restringirem o uso do vale-refeição. As sanções serão as estabelecidas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): multa de 200 a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) do Estado, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento.

Soares afirma que propôs a lei após receber ligações de diversos consumidores, que relataram que alguns restaurantes só aceitam o vale-refeição no horário do almoço, ou apenas de segunda a sexta-feira. "Chegamos à conclusão que há discriminação. O trabalhador que faz o turno da noite fica com receio de frequentar esse ou aquele restaurante", diz.

Segundo o deputado, ficará a cargo do executivo apontar qual órgão deverá fazer a fiscalização da lei. Soares afirma, entretanto, que os consumidores que não conseguirem usar o vale-refeição poderão denunciar o estabelecimento ao Procon.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Estado de São Paulo, Joaquim Saraiva de Almeida, diz que são poucos os estabelecimentos que restringem o uso do vale-refeição. A decisão, segundo ele, seria tomada porque as taxas administrativas cobradas pelas empresas que fornecem o benefício aos trabalhadores são maiores do que as repassadas às companhias de cartões. "A taxa do vale-refeição pode chegar a 6%. A do cartão de crédito é de 3,2%, em média, e a do débito, de 1,9%", afirma.

Bárbara Mengardo - São Paulo


Fonte: AASP Clipping - 03/07/2013

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