(Revista Consultor Jurídico)
Tem jabuti a caminho. Um grupo de parlamentares quer aproveitar a Medida Provisória 881/2019 para criar um conselho administrativo para julgar processos trabalhistas. Seria uma espécie de Carf, órgão do Ministério da Fazenda, hoje Economia, para julgar causas tributárias administrativamente, mas funcionaria para julgar recursos contra autos de infração lavrados pelos fiscais do Trabalho.
A proposta está no relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da MP 881 (chamada pelo governo de "MP da liberdade econômica") na comissão mista do Congresso.
A ideia é criar um conselho composto por membros oriundos de organizações de trabalhadores, empresários e do governo, designados pelo Ministério da Economia — já que hoje o Ministério do Trabalho é uma secretaria dentro da Economia.
O conselho teria estrutura recursal interna, com um conselho superior, mas seria a última instância administrativa. A ideia é desafogar a Justiça do Trabalho. De acordo com o professor Abel Lopes, em 2018 foram lavrados 260 mil autos de infração trabalhistas, muito dos quais foram contestados na Justiça, já que não há esfera administrativa para isso.
Mais cabeças
Abel Lopes defende a ideia do parecer. Hoje, os autos de infração trabalhistas são contestados em órgãos locais nos estados e os recursos vão para o coordenador-Geral de Recursos da Secretaria do Trabalho (CGR). Trata-se de um cargo comissionado, e não de um órgão colegiado.
Segundo Abel Lopes, o Ministério do Trabalho, hoje Secretaria, é o único em que a segunda instância não é colegiada. Isso é incomum até para instâncias administrativas, a exemplo do Carf e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSF), o Conselhinho. Um colegiado, diz ele, traria mais segurança para as relações entre o mercado e o Estado.
"A razão maior de criação de um conselho nesses casos seria que a Constituição não distingue entre o litigante ou acusado em processo judicial ou administrativo. Então, por que no caso do processo judicial o recorrente tem direito ao seu recurso ser apreciado por um órgão colegiado e o recorrente em processo administrativo, não?", explica.
Lopes, no entanto, critica a criação do conselho por medida provisória. O ideal diz, seria que isso fosse discutido num projeto de lei próprio.
Tripartite
Para o professos de Direito do Trabalho e especialista em relações trabalhistas Ricardo Calcini, a criação do chamado "Carf Trabalhista" é muito positiva. "Caso seja aprovado o parecer, esse futuro órgão propiciará que, além de pessoas que já compõem os quadros do então Ministério do Trabalho, novos integrantes da sociedade civil façam parte dos processos decisórios em matéria de fiscalização das relações trabalhistas", diz.
Para Calcini, só a criação do órgão tripartite (com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores) já é um "enorme avanço" na legitimidade das decisões em recursos contra as penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização.
"A mudança do contencioso administrativo trabalhista será paradigmática. Afinal, os recursos administrativos que eram, até então, julgados apenas por auditores fiscais do trabalho, passarão pelo crivo de um órgão de composição colegiada, em que todos os segmentos da sociedade civil (trabalhadores e empregadores) serão representados", explica.
O efeito disso, diz Calcini, é que a fiscalização seja mais responsável, já que o Judiciário tem sido fonte de insegurança jurídica muitas vezes. "Logo, pacificando-se o entendimento já no âmbito administrativo, toda a fiscalização passará a seguir esta nova orientação que será firmada por estes órgãos tripartites, fazendo com que essas questões ganhem maior transparência e visibilidade pelas empresas, ainda mais quando se está diante de ferramentas como compliance", afirma.
Parecer da MP 881.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
(AASP Clipping)
AGÊNCIA CÂMARA
A comissão mista que analisa a medida provisória da liberdade econômica (MP 881/19) aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil.
A MP 881/19 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.
De acordo com o texto, essas atividades poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.
A MP proíbe a autuação por infração sem que haja a possibilidade de procurador técnico ou jurídico para defesa imediata do proprietário do negócio. A primeira visita de fiscais deverá ter caráter orientador e não punitivo, salvo em situações de dano significativo.
Segundo Goergen, a proposta vai fazer com que o mercado de trabalho perca o peso do Estado, que hoje, na visão dele, dificulta a geração de emprego e renda. “Agora nós temos uma condição de que o Brasil deixe de ser um país com os piores índices nas análises de impacto regulatório, estatal, burocracia”, disse.
Para o deputado Enio Verri (PT-PR), porém, a MP vende um sonho de melhoria das condições de emprego que não poderá se concretizar. “Se você criar condições para as micro e pequenas empresas abrirem suas portas de forma mais rápida, simplesmente por isso, você vai gerar emprego e a empresa vai crescer? Isso não é verdade”, argumentou.
Baixo risco
Conforme o texto aprovado, as atividades de baixo risco serão definidas por regulamento federal se houver exigência em lei de ato público de liberação (como uma permissão ou autorização). Nos demais casos, legislação estadual, distrital ou municipal específica definirá a questão. Cada órgão e entidade da administração pública definirá quais ações têm risco baixo, médio ou alto para incidentes. A MP original previa apenas que regulamento federal definisse o que serão consideradas atividades de baixo risco.
A administração pública deverá cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita, e o Poder Público deverá disponibilizar documentos para o exercício da atividade econômica em até 24 horas úteis.
Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.
Startups
O texto também prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública.
A MP fixa ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o Goergen incluiu na proposta a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.
Conselhos de fiscalização
O relator acatou sugestões de parlamentares para limitar o poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores, com a adoção de processos decisórios orientados por evidencias e pela desburocratização; e o impedimento de exigências burocráticas ineficazes e onerosas que impeçam a inovação. As regras também valerão para órgãos, entidades e autoridades administrativas da União, estados e municípios.
Remédios em supermercados
Após acordo entre os líderes ao longo da madrugada, Goergen retirou do substitutivo apresentado na terça-feira (9) a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados. Segundo o relator, ficou acertada a criação de um grupo de trabalho composto por parlamentares e membros do Executivo para propor um anteprojeto de lei sobre o tema.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
AASP Clipping - 12/07/2019
AGÊNCIA SENADO
A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A comissão mista é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).
A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.
A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.
De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.
A MP 881/2019 prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública. O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.
A matéria extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no FSB serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões.
Fim do eSocial
A MP 881/2019 recebeu 301 emendas. O deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.
Transportadoras
A MP 881/2019 anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018. O deputado Jeronimo Goergen prevê ainda a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil.
O texto prevê autonomia privada nos contratos agrários, atualmente regulados pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964). Para o relator, “o dirigismo estatal tira das partes a livre manifestação de vontade e cria restrições no uso da propriedade”. Jeronimo Goergen propõe ainda a extinção do livro caixa digital para produtores rurais, o que ele classifica como “uma burocracia desnecessária”. O relator também incluiu no texto medidas para desburocratizar a liberação do financiamento de imóveis.
Legislação trabalhista
A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas. O deputado Enio Verri (PT-PR) criticou esses pontos do texto.
— Não creio que o liberalismo econômico seja a saída para as grandes crises que vivemos. O incentivo a micro e pequenas empresas sem dúvida é um avanço. Mas a medida provisória faz uma nova reforma trabalhista. Na verdade, tira-se mais direitos. Eu não entendo como a micro e a pequena empresa vão crescer com uma população desempregada e sem salário. Quem vai comprar da micro e pequena empresa? — questiona Verri.
O relator da matéria disse que é “inteiramente falso” o entendimento de que a liberdade econômica reduz direitos. Para Jeronimo Goergen, a MP 881/2019 não ameaça os trabalhadores.
— O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa. É plenamente possível um jogo de ganha-ganha, em favor tanto das liberdades econômicas como da manutenção do atual nível de proteção. A medida provisória aumenta a proteção às liberdades econômicas às custas do agigantamento do Estado — disse.
A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.
AASP Clipping - 12/07/2019
(Revista Consultor Jurídico)
COM BASE NO INPC
O Tribunal Superior do Trabalho vai reajustar, a partir de 1º de agosto, os valores referentes aos limites de depósito recursal. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.828,51. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 19.657,02.
Os valores foram regulamentados pelo Ato 247/2019 e reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2019, 11h09