Presidente do Congresso Nacional Davi Alcolumbre (União-AP) prorrogou por 60 dias quatro medidas provisórias que tramitam no Legislativo

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou a vigência de algumas medidas provisórias (MP) editadas pelo governo federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/7).
Entre as MPs prorrogadas, está a nº 1303/2025, que traz compensações fiscais ao recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ela foi prorrogada por 60 dias.
Ao ser publicada pelo presidente da República, uma medida provisória tem efeito imediato e validade por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Para não perder a validade e ser transformada definitivamente em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro deste prazo.
Outras três MPs foram prorrogadas por igual período por Alcolumbre. São elas:
- MP nº 1300/25: altera leis do setor elétrico;
- MP nº 1301/25: programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde;
- MP nº 1302/25: abre crédito extraordinário de R$ 15 milhões em favor do Ministério dos Direitos Humanos.
Entenda a MP 1303/2025
O Congresso instalou, em 15 de julho, uma comissão mista para analisar a MP nº 1303/25. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente por aclamação. O deputado Carlos Zaratini (PT-SP) será o relator e deve apresentar seu plano de trabalho logo depois do recesso parlamentar, em 6 de agosto. Na mesma data, a comissão mista vai ouvir o ministro da Fazenda Fernando Haddad sobre a MP.
A MP inclui um aumento da alíquota do imposto para receita bruta de empresas de apostas on-line, conhecidas como bets, de 12% para 18%. Há também o início da cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, incluindo, por exemplo, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Confira prazos e principais mudanças da MP
- O aumento de 12% para 18% da alíquota do imposto sobre a receita bruta de bets começa a vigorar, conforme a MP, a partir de outubro deste ano;
- A cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, como LCI e LCA, até então isentos, está prevista para começar em janeiro de 2026;
- Alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas, que hoje têm alíquotas de 9%, 15% e 20%, retirando a menor delas. Com isso, a cobrança mínima passará a ser de 15%;
- Rendimentos de aplicações financeiras no país ficam sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%;
- Em relação a Juros sobre Capital Próprio (JCP), os juros ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário;
- Transformação de um conjunto de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal;
- A medida provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, englobando a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
A previsão do governo federal é arrecadar, com a medida provisória, R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/alcolumbre-prorroga-vigencia-de-mp-com-alternativas-ao-iof
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
Clique AQUI e acesse o Informativo Jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica, sobre recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reafirma a validade das normas coletivas que tratam do percentual de adicional de insalubridade para varredores de vias públicas.
O tema é de especial interesse para sindicatos patronais, federações, confederações e empresas que atuam em setores com atividades insalubres, especialmente diante da pendência de julgamento do IRR nº 35, no qual estamos como amicus curiae, que pode definir novos marcos sobre a legalidade de negociações coletivas envolvendo o percentual de insalubridade, ou não.
Recomendamos fortemente a leitura deste informativo, a fim de garantir segurança jurídica na negociação coletiva e prevenir litígios trabalhistas.
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
Clique AQUI e acesse o Informativo Jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica, TST limita condenação ao valor indicado na petição inicial: segurança jurídica, alinhamento à jurisprudência do STF e à reforma trabalhista de 2017
O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o valor indicado na petição inicial é o limite para a condenação trabalhista, salvo se houver prova técnica em sentido contrário. A decisão, alinhada à Reforma Trabalhista de 2017 e à jurisprudência do STF, representa um avanço na segurança jurídica para as empresas.
No processo TST-AIRR-1355-45.2021.5.15.0055, o Ministro Alexandre Ramos reformou acórdão que havia fixado valor quase o dobro do que constava na inicial. O fundamento está no art. 840, §1º da CLT, que exige a indicação detalhada dos valores dos pedidos.
A decisão rompe com a antiga prática de tratar os valores da inicial como meramente estimativos e exige rigor técnico desde o início do processo. Isso reforça a importância da assessoria jurídica especializada.
(Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica)
A nova Portaria MTE nº 1.131/2025 atualizou de forma significativa os valores das multas administrativas trabalhistas aplicáveis via e-Social, com impactos diretos para todas as empresas.
Entre os pontos mais relevantes destacados no material estão:
- Novos valores de multas por omissões ou erros no envio de informações ao e-Social, com teto que pode ultrapassar R$ 44 mil por infração.
- Multa adicional por trabalhador prejudicado: R$ 104,31 por empregado com dado incorreto ou não informado.
- Aplicação retroativa das penalidades desde 1º de janeiro de 2020, com desconto de 40% para regularizações imediatas.
- Novos Anexos I e IV, com critérios mais objetivos e rígidos para cálculo das multas.
- Recomendação urgente para auditoria interna nos dados enviados ao e-Social.
Empresas com grande número de empregados precisam redobrar a atenção — a nova sistemática amplia consideravelmente a penalização por volume.
Clique aqui para acessar a NOTA EXPLICATIVA completa e entenda como essas mudanças afetam sua empresa. Esta NOTA EXPLICATIVA foi elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica.