TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei. 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 517,84
Contribuição devida = R$ 155,35
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº. 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE R$ 517,84
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
1 | De 0,01 a 38.838,00 | Contr. Mínima | 310,70 |
2 | De 38.838,01 a 77.676,00 | 0,80% | - |
3 | De 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | 466,06 |
4 | De 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,10% | 1.242,82 |
5 | De 77.676.000,01 a 412.272.000,00 | 0,02% | 63.383,62 |
6 | De 414.272.000,01 em diante | Contr Máxima | 146.238,02 |
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais.
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00 poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto no § 3º do art. 587 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578,580, § 3º e 587 da CLT com a redação dada pela Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2024;
- Autônomos: 29 FEV. 2024;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
6. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Informamos que desde março de 1985, o SEAC - SP abrange todo o estado de São Paulo, com exceção da REGIÃO DO GRANDE ABCD (Santo André – São Bernardo do Campo – São Caetano do Sul – Mauá – Ribeirão Pires - Rio Grande da Serra e Diadema) e REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO (Ribeirão Preto – Altinópolis – Barrinha – Batatais – Brodósqui – Cajuru – Cássia dos Coqueiros – Cravinhos – Dumont – Guará – Ipuã – Jardinópolis – Luis Antonio – Morro Agudo – Nuporanga – Orlândia – Pontal – Serrana – Serra Azul – Sertãozinho – São Joaquim da Barra - São Simão – Sales de Oliveira e Santa Rosa do Viterbo).
Portanto a empresa que não estiver estabelecida nas localidades de exceções deverão recolher a Contribuição Sindical Patronal do exercício de 2024 diretamente a este Sindicato, informamos ainda que não temos representantes.
Lembramos que, quando a empresa estiver estabelecida em outra base territorial ou desenvolver outras atividades, deverá recolher a Contribuição Sindical Patronal proporcionalmente.
Informações para Preenchimento
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo.
Av. República do Líbano, 1204 - Jardim Paulista - São Paulo – SP.
04502-001 – CNPJ nº 62.812.524/0001-34
Código Sindical - 002.531.86250-6
São Paulo, 01 Janeiro de 2024
Rui Monteiro Marques
Presidente
CLIQUE AQUI E ACESSE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2023
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei. 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 537,05
Contribuição devida = R$ 161,12
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº. 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE R$ 537,05
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
1 | De 0,01 a 40.278,75 | Contr. Mínima | 322,23 |
2 | De 40.278,76 a 80.557,50 | 0,80% | - |
3 | De 80.557,51 a 805.575,00 | 0,20% | 483,34 |
4 | De 805.575,01 a 80.557.500,00 | 0,10% | 1.288,92 |
5 | De 80.557.500,01 a 429.640.000,00 | 0,02% | 65.734,92 |
6 | De 429.640.000,01 em diante | Contr Máxima | 151.662,92 |
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC de 3,71%, fixando a contribuição mínima em R$ 322,23 (trezentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), o que equivale a R$ 26,85 (vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75 poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,92, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT com a redação dada pela Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 047/2024;
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2025;
- Autônomos: 28 FEV. 2025;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
6. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Informamos que desde março de 1985, o SEAC - SP abrange todo o estado de São Paulo, com exceção da REGIÃO DO GRANDE ABCD (Santo André – São Bernardo do Campo – São Caetano do Sul – Mauá – Ribeirão Pires - Rio Grande da Serra e Diadema) e REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO (Ribeirão Preto – Altinópolis – Barrinha – Batatais – Brodósqui – Cajuru – Cássia dos Coqueiros – Cravinhos – Dumont – Guará – Ipuã – Jardinópolis – Luis Antonio – Morro Agudo – Nuporanga – Orlândia – Pontal – Serrana – Serra Azul – Sertãozinho – São Joaquim da Barra - São Simão – Sales de Oliveira e Santa Rosa do Viterbo).
Portanto a empresa que não estiver estabelecida nas localidades de exceções deverão recolher a Contribuição Sindical Patronal do exercício de 2025 diretamente a este Sindicato, informamos ainda que não temos representantes.
Lembramos que, quando a empresa estiver estabelecida em outra base territorial ou desenvolver outras atividades, deverá recolher a Contribuição Sindical Patronal proporcionalmente.
Informações para Preenchimento
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo.
Av. República do Líbano, 1204 - Jardim Paulista - São Paulo – SP.
04502-001 – CNPJ nº 62.812.524/0001-34
Código Sindical - 002.531.86250-6
São Paulo, 01 Janeiro de 2025
Rui Monteiro Marques
Presidente
CLIQUE AQUI E ACESSE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2024
Período |
2018
|
2019
|
2020
|
2021
|
Piso Salarial Mínimo |
1.110,70
|
1.160,68
|
1.201,30
|
1.253,07
|
Copeira |
1.143,06
|
1.194,49
|
1.236,30
|
1.289,58
|
Limpador de Vidros |
1.256,38
|
1.312,91
|
1.358,86
|
1.417,42
|
Recepcionista |
1.244,61
|
1.300,61
|
1.346,13
|
1.404,14
|
Porteiro/Controlador de Acesso |
1.348,99
|
1.409,69
|
1.459,03
|
1.521,91
|
Auxiliar de Depto. Pessoal |
1.244,61
|
1.300,61
|
1.346,13
|
1.404,44
|
Dedetizador/Assemelhado |
1.328,47
|
-
|
-
|
-
|
Técnico em Desentupimento |
1.498,32
|
1.565,74
|
1.620,54
|
1.690,38
|
Auxiliar em Desentupimento |
1.110,70
|
1.160,68
|
1.201,30
|
1.253,07
|
Hidrojatista (pressão acima de 4.000psi) |
1.436,97
|
1.501,63
|
1,554,19
|
1.621,17
|
Zeladoria em Prédios Públicos |
1.466,60
|
1.532,59
|
1.586,23
|
1.654,59
|
Auxiliar de Manutenção |
1.179,11
|
1.232,16
|
1.275,29
|
1.330,25
|
Operador de Vácuo |
1.639,20
|
1.712,96
|
1.772,91
|
1.849,31
|
Operador de Varredeira Motorizada |
1.639,20
|
1.712,96
|
1.772,91
|
1.849,32
|
Coveiro / Sepultador |
1.660,86
|
1.735,59
|
1.796,34
|
1.873,76
|
Tratador de Animais em Zoológicos |
1.697,23
|
1.773,60
|
1.835,68
|
1.914,79
|
Varredor de Áreas Públicas Privadas (Tempo Integral) |
1.195,83
|
1.249,64
|
1.293,38
|
1.349,12
|
Agente de Higienização (Tempo Integral) |
1.110,70
|
1.160,68
|
1.201,30
|
1.253,07
|
Demais Funções |
1.179,11
|
1.232,16
|
1.275,29
|
1.330,25
|
Líder Responsável P/ até 10 funcionários |
-
|
1.306,25
|
1.351,97
|
1.410,23
|
Encarregado P/ 11 ou mais funcionários |
-
|
1.567,50
|
1.622,36
|
1.692,28
|
CORREÇÃO SALARIAL |
3%
|
4,5%
|
3,5%
|
4,31%
|
Período |
2022
|
2023
|
2024
|
2025
|
Piso Salarial Mínimo |
1.384,64
|
1.481,56
|
1.590,00
|
1.717,20 |
Copeira |
1.424,98
|
1.524,73
|
1.600,96
|
1.729,04 |
Limpador de Vidros |
1.566,24
|
1.675,88
|
1.742,91
|
1.882,34 |
Recepcionista |
1.551,57
|
1.660,18
|
1.726,59
|
1.864,72 |
Porteiro/Controlador de Acesso/Fiscal de Piso |
1.681.71
|
1.799,43
|
1.871,41
|
2.021,12 |
Auxiliar de Depto. Pessoal |
1.551,57
|
1.660,18
|
1.726,59
|
1.864,72 |
Dedetizador/Assemelhado |
|
|
|
|
Técnico em Desentupimento |
1.867,86
|
1.998,61
|
2.078,55
|
2.244,83 |
Auxiliar em Desentupimento |
1.384,64
|
1.481,56
|
1.590,00
|
1.717,20 |
Hidrojatista (pressão acima de 4.000psi) |
1.791,39
|
1.916,79
|
1.993,46
|
2.152,94 |
Zeladoria em Prédios Públicos |
1.828,32
|
1.956,30
|
2.034,55
|
2.197,31 |
Auxiliar de Manutenção |
1.469,92
|
1.572,81
|
1.635,72
|
1.766,58 |
Operador de Vácuo |
2.043,48
|
2.186,53
|
2.274,00
|
2.455,92 |
Operador de Varredeira Motorizada |
2.043,48
|
2.186,53
|
2.274,00
|
2.455,92 |
Coveiro / Sepultador |
2.070,50
|
2.215,44
|
2.304,05
|
2.488,37 |
Tratador de Animais em Zoológicos |
2.115,84
|
2.263,95
|
2.354,20
|
2.542,86 |
Varredor de Áreas Públicas Privadas (Tempo Integral) |
1.490,77
|
1.595,12
|
1.658,92
|
1.791,63 |
Agente de Higienização (Tempo Integral) |
1.384.64
|
1.481,56
|
1.590,00
|
1.717,20 |
Demais Funções |
1.469,92
|
1.572,81
|
1.635,72
|
1.766,58 |
Líder Responsável P/ até 10 funcionários |
1.558,30
|
1.667,38
|
1.734,08
|
1.872,80 |
Encarregado P/ 11 ou mais funcionários |
1.869,96
|
2.000,86
|
2.080,90
|
2.247,37 |
CORREÇÃO SALARIAL |
10,5%
|
7%
|
7,32%
|
8%
|
Criamos este espaço para que você possa acompanhar todas as notícias, documentos, resoluções, recomendações, solicitações, entre outros assuntos do nosso segmento relacionados à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
- CT FEBRAC 261-2020 - DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020)
- PPR –PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (COVID 19)
- LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 - PROGRAMA EMERGENCIAL DO EMPREGO
- DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 - PRORROGA O BENEFICIO EMERGENCIAL
- LEI 13988-20 - LEI DO CONTRIBUINTE LEGAL
- PORTARIA AGU Nº 249, DE 8 DE JULHO DE 2020 - REGULAMENTA ACORDO INDIVIDUAL DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
- PORTARIA AGU Nº 14, DE 13 DE JULHO DE 2020 - REGULAMENTAR O PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIOS PGFN
- PORTARIA CONJUNTA Nº 1.178, DE 13 DE JULHO DE 2020
- VADE MECUM COVID-19 - Leis e Portarias
- TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA SIEMACO E SEAC-SP - COVID-19
- TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA SIEMACO GUARULHOS E SEAC-SP - COVID-19
- COMUNICADO CONJUNTO COVID 19 - SEAC-SP e SIEMACO ITANHAEM e Região
- COMUNICADO CONJUNTO COVID 19 CONTEMPLANDO A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020
- DORIA DECRETA QUARENTENA EM SÃO PAULO
- CARTA ABERTA ÀS EMPRESAS TOMADORAS DOS SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO
- OFÍCIO Nº 4851.2020 PA-PROMO Nº000172.2020.02.002/6