(Revista Consultor Jurídico)
NOVO TEMPO
Por Gabriela Coelho
Prorrogar por dois anos a data de início de vigência da maior parte dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. É o que propõe o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), em um projeto de lei apresentado na quarta-feira (30/10).
Até o momento, agosto de 2020 é o marco inaugural para a entrada em vigor da lei. O PL propõe o adiamento em dois anos, para agosto de 2022. Na prática, a norma consolida juridicamente a necessidade do uso ético, seguro e legal dos dados dos usuários. Ela mapeia toda a cadeia de utilização dos dados pessoais e diz quais são os fundamentos para o uso correto deles.
Na justificativa, o parlamentar afirmou que embora os benefícios advindos da LGPD sejam inquestionáveis, é necessário tecer algumas considerações sobre a sua implementação prática.
"Isso porque a nova lei estabeleceu, como marco inicial de vigência dos seus dispositivos mais relevantes, o mês de agosto de 2020. Ocorre que, hoje, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico", disse.
O deputado também citou a morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD.
"Ainda que a Autoridade seja instalada com a maior brevidade possível – cenário que não nos parece provável, decerto não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão", explicou.
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Gabriela Coelho é correspondente da revistao Consultor Jurídic em Brasília.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2019, 13h04