31.07.2025 - Alerta jurídico às empresas - Publicada a Lei nº 15.176-2025

(Ct Febraf 147-2025)

Informamos que foi publicada, em 24 de julho de 2025, a Lei nº 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.

A nova legislação entra em vigor em janeiro de 2026, e determina que pessoas com fibromialgia, mediante avaliação biopsicossocial, passem a ser consideradas para o cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PCD) pelas empresas.

Recomenda-se que as empresas levantem entre seus empregados aqueles que possuem diagnóstico de fibromialgia, para que, com o devido laudo e enquadramento funcional, possam ser incluídos no cálculo da cota de PCD, em conformidade com a nova lei.

Clique AQUI e acesse a Lei nº 15.176 em PDF

Atenciosamente,
Lirian Cavalhero
Consultora Jurídica

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