Por Paulo - Em Economia, Notícias
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, pela terceira vez, o adiamento da portaria que limita o trabalho no comércio aos domingos e feriados. Publicada originalmente em novembro de 2023, a medida, que estava programada para vigorar em 2024, só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O anúncio dessa decisão foi feito na edição desta segunda-feira (29/07/2024) do Diário Oficial da União (DOU). Com isso, as diretrizes estabelecidas pelo governo Lula (PT) em 2023 continuarão sendo negociadas entre empresas e sindicatos até o fim do ano.
Por que o Governo Adiou a Portaria?
Em novembro de 2023, o governo Lula regulamentou a Portaria nº 3665, visando regular o trabalho no comércio durante domingos e feriados. A medida precisa ser decidida em convenção de trabalho e respeitar a legislação municipal. Assim, trabalhadores e empregadores devem negociar acordos específicos para essas datas.
O adiamento foi necessário para que houvesse mais tempo para negociação entre as partes envolvidas. O governo tenta alcançar uma solução que equilibre os interesses de empresas, trabalhadores e sindicatos, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados sem prejudicar a atividade econômica.
Quais São as Diretrizes da Portaria?
A Portaria estabelece as seguintes diretrizes para o trabalho em domingos e feriados:
1. Acordo prévio: O trabalho nesses dias deve ser acordado entre trabalhadores e empregadores, seja por meio de negociação direta ou por convenção coletiva.
2. Pagamento de adicionais: A portaria prevê a possibilidade de pagamento de adicionais para o trabalho realizado em domingos e feriados, como forma de compensar os trabalhadores pela jornada em dias de descanso.
3. Compensação com folgas: Outra opção prevista é a compensação do trabalho em domingos e feriados com folgas em outros dias da semana, garantindo o descanso necessário aos trabalhadores.
4. Respeito à legislação municipal: A portaria também determina que os acordos devem respeitar a legislação municipal sobre o tema, garantindo que as regras locais sejam observadas.
Essas diretrizes visam garantir maior flexibilidade e autonomia para as empresas e trabalhadores negociarem as condições de trabalho em domingos e feriados, sempre respeitando os direitos trabalhistas e a legislação vigente.
Como isso afeta os trabalhadores e o comércio?
Para os trabalhadores, a principal preocupação é a garantia de seus direitos e a compensação justa pelo trabalho realizado em dias não úteis. Já para os empregadores, o desafio é manter a operação do comércio de forma viável, principalmente em datas de alta demanda, como finais de semana e feriados.
A expectativa é que, com mais tempo para negociação, as diretrizes possam ser implementadas de maneira equilibrada e justa. A negociação coletiva será fundamental nesse processo, permitindo que cada setor encontre a melhor forma de se adaptar à nova regulamentação.
O que esperar para o futuro dos trabalhadores brasileiros?
Com a portaria marcada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, os próximos meses serão decisivos para a definição de como serão estabelecidos esses acordos. Empresas e sindicatos terão a oportunidade de discutir detalhadamente as melhores práticas e compensações.
Fica claro que a intenção do governo é criar um ambiente de maior flexibilidade e equilíbrio nas relações de trabalho. Até lá, continuarão as negociações para assegurar que as necessidades de ambos os lados sejam atendidas, garantindo, assim, um impacto positivo tanto para trabalhadores quanto para o comércio.
Com as diretrizes da portaria finalmente em vigor, espera-se que a medida traga melhorias nas condições de trabalho e na operação do comércio, ajustando-se às realidades regionais e setoriais. O acompanhamento dessas negociações será crucial para garantir que as mudanças tragam benefícios reais para todas as partes envolvidas.
Quais são as regras da CLT para trabalhos aos domingos e feriados?
As regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre trabalho em domingos e feriados:
Trabalho aos domingos:
- Comércio em geral: Já permitido, desde que observada a legislação municipal específica.
- Demais atividades: A autorização depende da atividade e pode ser concedida por lei ou por negociação coletiva com os sindicatos. A Portaria 1.809/2023 atualiza a lista de atividades consideradas essenciais e autorizadas a funcionar aos domingos.
Trabalho em feriados:
- Todas as atividades: A autorização se dá por negociação coletiva com os sindicatos, respeitando a legislação municipal.
Compensação e remuneração:
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Garantido pela CLT, preferencialmente aos domingos.
- Folga compensatória: Se o trabalho ocorrer no domingo, o empregador deve conceder uma folga em outro dia da semana.
- Remuneração em dobro: Se não houver folga compensatória, o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro.
Exceções:
- Serviços essenciais: Hospitais, farmácias, transporte público e outras atividades essenciais podem funcionar aos domingos e feriados, respeitando as regras de compensação e remuneração.