Desoneração da folha traz melhorias à reforma tributária

(www.poder360.com.br)

Isenção é estratégia de política econômica que visa a reequilibrar a incidência da carga tributária intersetorial, escreve Marcos Cintra.

Marcos Cintra

A desoneração da folha de salários precisa atingir todos os segmentos da economia brasileira. Não devem ser apenas alguns poucos setores a usufruir de privilégios.

A medida originou-se na lei 12.546 de 2011, que possibilitou a substituição da contribuição previdenciária por uma incidência sobre faturamento, como um estímulo a setores específicos da economia brasileira. Entretanto, a mesma legislação também confirma a injustificável desigualdade que separa os setores beneficiados dos que se encontram excluídos da desoneração.

A desoneração aplicada à folha de salários pode resultar em benefícios incontestáveis, como a diminuição de custos para as empresas e o estímulo à criação de empregos. Isso pode incluir o aumento da competitividade das exportações –já que os encargos sociais não gozam de isenções no comércio internacional– e a diminuição de litígios trabalhistas, um campo em que o Brasil ocupa um dos primeiros lugares globais.

Contudo, a atual desoneração, mesmo que isoladamente justificável dentro dos limites de sua atual forma de aplicação, exclui atividades exercidas pelos grupos econômico-sociais mais vulneráveis. Tais setores incluem a mão de obra terceirizada em atividades de condomínios, manutenção, limpeza e serviços pessoais, como confirmado na “Radiografia econômica do setor de serviços” publicada pela Febrac (Federação das Empresas de Asseio e Conservação) em 2021.

Apesar da dificuldade em quantificar o impacto da desoneração da folha de salários, estudos sugerem que essa prática poderia estimular o crescimento do emprego, especialmente se implementada em larga escala e de maneira sustentável nos médio e longo prazos. Isso se dá porque o mercado de trabalho é conhecido por ser bastante rígido a mudanças de curto prazo.

No entanto, a desoneração da folha de pagamento também tem potenciais desvantagens, como a diminuição da receita destinada ao financiamento da seguridade social. Trata-se de um problema grave, quando concedida sem uma fonte alternativa de financiamento ou sem restrições ou coberturas para a perda de receita, como está ocorrendo no Brasil.

Como resultado, a desoneração da folha se transformou em um privilégio para setores politicamente organizados, enquanto trouxe um adicional de carga significativa para os setores que não têm acesso a esse benefício.

Em 2020, o governo estimou um impacto fiscal de R$ 10 bilhões com a desoneração da folha, que no passado chegou a mais de R$ 30 bilhões por ano. De 2011 a 2018 o custo médio dessa política foi de R$ 25 bilhões por ano.

Ademais, e quem sabe, igualmente importante, a desoneração da folha de salários é vital para atenuar o impacto negativo da reforma tributária nos serviços. A atual proposta de reforma tributária pretende substituir os atuais impostos sobre o consumo por 1 único imposto sobre o valor agregado, que incorpora impostos como ICMS e IPI, além da alíquota não cumulativa do Pis/Cofins, geralmente não recolhida pelo setor terciário.

Portanto, essa mudança poderia afetar diretamente os serviços que têm uma maior intensidade no uso de mão de obra, cujo valor agregado é maioritariamente composto por salários. A desoneração da folha de salários poderia levar a uma redução significativa nas despesas trabalhistas, o que ajudaria a compensar possíveis aumentos de custos resultantes da reforma.

De fato, a reforma fiscal que está em votação no Congresso é notoriamente responsável por um aumento significativo da carga fiscal sobre os prestadores de serviços. As minhas estimativas sugerem que o setor de serviços, considerando a atual configuração da PEC 45 e supondo uma alíquota de 27,5% (que considero subestimada), terá uma elevação média de 22,7% na carga tributária.

Algumas atividades devem enfrentar aumentos desestabilizadores:
- mão de obra temporária – 28%;
- arquitetura e engenharia – 38%;
- condomínios – 44%;
- serviços administrativos – 40%;
- serviços de impressão, cinematografia, desenvolvimento de sistemas e serviços imobiliários – acima de 50%; e
- vigilância e segurança –106%.

A desoneração da folha de pagamento não deve ser vista como uma concessão ou privilégio, mas como uma estratégia de política econômica que visa a reequilibrar a incidência da carga tributária intersetorial, potencialmente abalada pelos efeitos da reforma tributária, impulsionar o crescimento econômico e garantir formas mais eficientes de financiar a seguridade social brasileira que está em estado de falência.

Assim sendo, a desoneração universal da folha de salários, juntamente com o necessário mecanismo de compensação para as receitas, emergiria como um elemento fundamental para reequilibrar o indesejável deslocamento da carga de impostos causado pela PEC 45, que onera fortemente os setores mais empregadores do país.

Marcos Cintra, 78 anos, é doutor em economia pela Harvard University (EUA). É professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas (FGV). Foi secretário especial da Receita Federal.

Fonte: https://www.poder360.com.br/opiniao/desoneracao-da-folha-traz-melhorias-a-reforma-tributaria/

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