30.01.2024 - A reforma tributária e seus efeitos

(www.contabeis.com.br)

A unificação de alíquotas de serviços com mercadorias, para uma alíquota que não se conhece, mas se estima ser no mínimo 25%, trará invariavelmente aumento de carga tributária.

O primeiro efeito é o aumento de carga. Sim, ao unificar alíquotas existentes, tomando-se como base a alíquota maior, invariavelmente se terá aumento de carga. O setor de serviços será o mais penalizado.

Responsável por 50% dos empregos formais no Brasil, irá passar de uma carga de impostos sobre o consumo hoje de 8% para uma alíquota que ainda não se conhece, mas se estima ser a partir de 25%. (300% de aumento)

Em face disto, alguns setores essenciais a população terão o impacto este aumento, vejamos alguns:

- Fornecimento de água;
- Fornecimento de energia;
- Serviços de Internet;
- Streaming de filmes;
- Passagens aéreas;
- Segurança, Limpeza, Manutenção;
- Serviços de Construção Civil.

Por outro lado, também teremos setores beneficiados com redução de carga:

- Educação;
- Saúde;
- Serviços Médicos;
- Alimentos da cesta básica;
- Produtos Agropecuários;
- Produção Artística.

O setor de apostas eletrônicas, cassinos online, também terão redução, embora não tenhamos compreendido a necessidade ou essencialidade destes serviços de apostas que justifique este tratamento diferenciado.

A redução prevista nos setores acima não irá gerar uma carga menor em relação a carga atual, pois a carga atual destes setores é de 8%. Formada pelo ISS e mais PIS e COFINS.

A alíquota nova prevista é de 25%. Leis Complementares definirão quais os itens terão redução de 100% e quais itens terão redução de 30%. Lembrando que a redução de 30% será sobre a alíquota 3 vezes maior do que atualmente praticada. (8 para 25%)

O segundo efeito é a transição lenta, onde vamos conviver simultaneamente com dois sistemas, o velho, considerado caótico e o novo que ainda não conhecemos.

Em 2026, teremos dois novos impostos teste, 0,9% para o CBS (em substituição aos impostos federais - PIS/COFINS e IPI) e 0,1% para o IBS (em substituição ao ICMS e ISS). Em 2029, começa a transição do ICMS e do ISS. A cada ano as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas, enquanto o IBS aumentará na mesma proporção. Diante disto em 2033 teremos a eliminação do ICMS e ISS em favor do IBS.

Tivemos a reforma dos impostos sobre o consumo. Ainda tem os impostos sobre a renda, patrimônio e lucro.

O terceiro efeito é a centralização. O ISS (imposto sobre serviços) das prefeituras incidia apenas sobre serviço e era da prefeitura, e tinha alíquota máxima de 5%.

O ICMS de competência dos Estados, incidia apenas sobre mercadorias e pertencia ao Estados, e tinha uma alíquota padrão de 17%. Ambos, serviços e mercadorias irão para no mínimo 25%. Prefeitura e Estados não arrecadarão mais estes impostos, ficará a cargo de um Conselho Gestor a ser criado em Brasília.

Unificar serviços com e mercadorias com a mesma alíquota trará aumento de carga. Os efeitos da centralização e posterior distribuição serão concentração de poder, na linha contrária do pacto federativo e autonomia dos Estados e Municípios.

Publicado por IVO RICARDO LOZEKAM
Ivo Ricardo Lozekam Tributarista, Diretor do Grupo LZ Fiscal. Especialista em ICMS | Crédito Acumulado - Ressarcimento e Monetização. Articulista de diversas publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários; Repertório de Jurisprudência IOB, Thomson Reuters; Associado ao IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário; Membro da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; Contador e Advogado, dedica-se também a atividade empresarial. Seus artigos de doutrina constam no repertório de vários Tribunais, incluindo o STJ - Superior Tribunal de Justiça e o STF - Supremo Tribunal Federal.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/63416/a-reforma-tributaria-e-seus-efeitos/

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