(Clipping Diário Nº 4039)
Ações discutem demissão de trabalhador sem vacina, trabalho presencial e equipamentos de proteção
Quando tomou posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro do ano passado, a ministra Maria Cristina Peduzzi - assim como todos os brasileiros - ainda não sabia que uma pandemia global estava em vias de ser decretada, o que traria uma série de desafios para a sua gestão, que se encerra no próximo ano.
Com o olhar de quem tem acompanhado de perto os efeitos da crise sanitária para as relações trabalhistas, a ministra disse, em entrevista exclusiva ao Valor, ter observado uma evolução dos casos que foram levados ao TST de março de 2020 para cá. No ano passado, a maioria tratava de contratos de trabalho. Neste ano, as demandas mais recorrentes abordam vacinação, volta ao modelo presencial e uso de equipamentos de proteção individual.
É nesse contexto que se encontra a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência para proibir a demissão de funcionários que decidiram não se imunizar. A norma está atualmente suspensa por liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sendo julgado pelo Plenário Virtual nesta semana.
De acordo com a presidente do TST, a jurisprudência atual permite que “sanções variáveis, desde a advertência até, em última instância, a dispensa por justa causa” possam ser aplicadas a funcionários que decidirem não se vacinar.
Maria Cristina ainda falou sobre os dilemas dos modelos de trabalho inaugurados pela pandemia, como a volta ao trabalho presencial mesmo com a crise sanitária ainda em curso no país. Segundo ela, essa determinação “está inserida no poder diretivo do empregador”. Em relação à possibilidade de a variante da África do Sul chegar ao Brasil, disse que ainda não é possível prever o impacto de uma eventual nova onda.
A ministra - que em outubro de 2020 contraiu a doença e ficou 21 dias internada - pontuou que a pandemia evidenciou a disparidade de gênero no mercado de trabalho, com mais mulheres do que homens desempregados no país. Também afirmou antever a possibilidade de a vacina contra o coronavírus vir a ser eventualmente adquirida pela iniciativa privada. A seguir, os principais trechos da entrevista:
Valor: A senhora disse recentemente que trabalhadores não vacinados podem ser demitidos por justa causa. Em seguida, o governo editou portaria para evitar que isso aconteça. Qual sua avaliação?
Maria Cristina Peduzzi: A questão é complexa. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, definiu-se que, caso o empregador comprove a realização de campanha de conscientização sobre a importância da vacinação contra a covid-19, exista vacina gratuita e disponível autorizada pela Anvisa e o empregado não apresente causa justificada para a recusa, é possível aplicar sanções, variáveis, desde a advertência até, em última instância, a dispensa por justa causa. Aplicando a legislação vigente e o entendimento do STF, a Justiça do Trabalho tem confirmado a possibilidade de dispensa por justa causa, caso estejam presentes esses requisitos. O TST ainda não julgou a matéria. Na perspectiva do Supremo, a exigência de vacinação do empregado se insere no poder diretivo do empregador, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Na decisão do ministro Barroso sobre a portaria, ficou assinalado que a dispensa por justa causa do empregado que se recusa à vacinação deve ser a última e mais drástica medida disciplinar e não será aplicada na hipótese de apresentação de justificativa médica.
Valor: De que modo a pandemia afetou a Justiça do Trabalho? Há uma estimativa do aumento de ações trabalhistas neste período?
Maria Cristina: Houve progressivo aumento no número de processos envolvendo temas pertinentes à pandemia. Em 2020, a primeira instância recebeu 21.798 casos relacionados à covid-19. E foram cerca de 4,3 mil ações originárias na segunda instância. No TST, até o início de março deste ano, foram julgadas 114 liminares envolvendo a temática. O ranking de temas mais recorrentes em 2020, já no contexto da pandemia, trazia questões sobre aviso prévio e multas relacionadas ao FGTS e à rescisão contratual. Já em 2021 as demandas recorrentes são de outra natureza, como a possibilidade ou não de exigência de certificado de vacinação, o retorno total ou parcial ao trabalho presencial e a utilização ou não de equipamentos de proteção.
Valor: A iminência da chegada da variante da África do Sul pode trazer uma terceira mudança no perfil dos casos levados ao TST?
Maria Cristina: Não é a primeira vez que surge uma variante do vírus original, tampouco é a primeira vez que surge uma nova onda. Dessa forma, não é possível fazer previsões.
Valor: Com o avanço da vacinação, trabalhadores podem ser obrigados pelas empresas a voltar para o escritório presencial?
Maria Cristina: A exigência do retorno ao trabalho presencial está inserida no poder diretivo do empregador, devendo ser garantido um prazo de transição de ao menos 15 dias.
Valor: Como o TST tem construído sua jurisprudência sobre o teletrabalho? De que forma regular, à distância, o cumprimento de todas as regras trabalhistas?
Maria Cristina: A disciplina do teletrabalho foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Está expresso que o empregado em teletrabalho não tem jornada controlada passível de aferição de horas extras. Essa modalidade foca na produtividade, não sendo aplicáveis as normas gerais sobre duração da jornada de trabalho.
Valor: A pandemia deixou mais evidente a desigualdade de gênero no mercado de trabalho, com mais mulheres do que homens perdendo o emprego. Como mudar isso?
Maria Cristina: Vários estudiosos e organizações internacionais reconhecem que as minorias (que não significam grupos com poucas pessoas, mas aqueles formados por indivíduos com menor poder político e social) são fortemente atingidas em momentos de crise econômica, sanitária e social. As mulheres, agora, foram fortemente atingidas, o que foi traduzido em um percentual maior de desemprego. Esses dados demonstram que a desigualdade de gênero no mercado de trabalho ainda é uma realidade.
Valor: Que efeitos a pandemia vai trazer às relações trabalhistas a longo prazo? Quais mudanças vieram para ficar?
Maria Cristina: Um dos maiores aprendizados para a geração atual é a importância do compromisso com o coletivo. É primordial considerar as repercussões das ações de cada um para a família, o trabalho e a sociedade em que está inserido. Outra transformação foi a utilização crescente da tecnologia, como aplicativos de mensagem instantânea, e-mails e videoconferências.
Valor: Um dos temas mais frequentes no TST é a questão do vínculo empregatício em plataformas como o Uber. Como a pandemia alterou essa relação de trabalho?
Maria Cristina: Tanto o TST quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decisões no sentido de que não há vínculo de emprego entre essas plataformas e os trabalhadores, por não haver um dos elementos essenciais do vínculo de emprego: a subordinação jurídica. Para que o TST venha a julgar a matéria com efeito vinculante é necessário provocação do jurisdicionado. A maior transformação que a pandemia trouxe para o trabalho via plataformas foi destacar sua importância e expansão no mercado de trabalho. Essas atividades ganharam relevância em um contexto de restrição na circulação de pessoas.
Valor: A vacina da covid-19 eventualmente vai se tornar como a da gripe, que pode ser adquirida por empresas privadas para imunizar seus trabalhadores?
Maria Cristina: Essa medida será possível quando a compra e distribuição da vacina forem facultadas às empresas privadas. O cenário atual aponta para uma necessidade de vacinação periódica da população, como ocorre no caso da influenza, o que sinaliza com a possibilidade de poder vir a ser adquirida também pela iniciativa privada.
Valor: Como é ser a primeira mulher a chegar na presidência do TST e ainda com os desafios da pandemia a enfrentar?
Maria Cristina: Há um significado simbólico. A imagem de uma mulher no comando da Justiça do Trabalho é capaz de transmitir a milhões de mulheres a mensagem emancipatória de que elas podem concretizar suas expectativas profissionais. O destino colocou a pandemia como um desafio a ser superado durante a minha presidência. Fugiu de qualquer previsibilidade, mas foi enfrentada com discernimento, coragem, competência e sabedoria por magistrados e servidores.
Fonte: Valor Econômico
FONTE: Clipping Diário Nº 4039 - 29 de novembro de 2021