Parecer de Aguinaldo Ribeiro prevê que eventual aumento de arrecadação com reforma da renda pode compensar desoneração da folha
BÁRBARA MENGARDO
O parecer preliminar da reforma tributária, divulgado na última quinta-feira (22), surpreendeu ao vincular, em um de seus últimos dispositivos, a reforma do consumo à reforma da renda e da folha de salários. Principalmente em relação à folha, a previsão é vista como um aceno ao setor de serviços, que poderá sofrer aumento de carga com as alterações previstas na PEC 45/2019.
A menção, entretanto, não foi suficiente para conter a insatisfação do setor, que ainda teme um aumento na tributação somado à impossibilidade de aproveitar, de forma ampla, os créditos dos novos tributos. De acordo com a Confederação Nacional dos Serviços (CNS), a solução seria inverter a ordem, fazendo primeiro a desoneração da folha e depois a reforma sobre o consumo.
A vinculação entre as reformas consta no artigo 15 do parecer preliminar à PEC 45/2019, disponibilizado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto prevê que, após a aprovação da reforma sobre o consumo, o Executivo terá até 180 dias para enviar ao Congresso uma proposta de reforma da tributação sobre a renda.
Ainda, eventual aumento de arrecadação decorrente da reforma da renda “poderá ser considerada como fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços”.
Em relação à renda, é notória a intenção do governo de alteração da tributação após a aprovação da reforma do consumo. O objetivo é que haja aumento da arrecadação.
Já a reforma da folha é vista como prioritária principalmente por setores – como o de serviços – que têm amplo gasto com pessoal.
Para o presidente da CNS, Luigi Nese, porém, o indicativo constante no parecer preliminar não é suficiente. O ideal seria passar a desoneração da folha na frente da reforma do consumo.
A principal crítica do setor de serviços às propostas de reforma tributária do consumo tem como base o fato de principalmente as empresas que lidam direto com o consumidor final terem pouca possibilidade de utilização de créditos. Na prática, isso torna o aumento de carga mais pesado ao setor. “Para nós é muito melhor pagar um imposto cumulativo [sem possibilidade de creditamento], com 4,65% [de alíquota] do que um imposto não cumulativo [com a possibilidade de creditamento] de 25%”, diz Nese.
Para o presidente da CNS, nem mesmo a possibilidade de uma alíquota diferenciada dentro da PEC 45 atenderia ao setor. “Eu não sou favorável a uma alíquota diferenciada, porque se você fizer uma desoneração [da folha] para todos os setores você faz um processo uniforme para diminuir essa carga. Vai transferir esse benefício a todos os setores da economia”, afirma.
A “vinculação” entre consumo e folha trazida pelo deputado Aguinaldo Ribeiro também foi vista com estranheza por tributaristas. Para o advogado Gustavo Brigagão, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o artigo “é quase uma carta de intenções”.
Já a advogada Lina Santin, sócia do escritório Salusse Marangoni Parente e Jabur, salientou que o texto mistura “duas grandezas distintas”. “Tributação do consumo não tem nenhuma relação com folha de pagamentos. E no mais, esse pleito não tem nenhum precedente conhecido nos demais modelos de IVA no mundo”, destaca.
BÁRBARA MENGARDO – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: barbara.mengardo@jota.info