29.06.2023 - Reforma tributária: relator cita folha, mas setor de serviços segue insatisfeito

(www.jota.info)

Parecer de Aguinaldo Ribeiro prevê que eventual aumento de arrecadação com reforma da renda pode compensar desoneração da folha

BÁRBARA MENGARDO

O parecer preliminar da reforma tributária, divulgado na última quinta-feira (22), surpreendeu ao vincular, em um de seus últimos dispositivos, a reforma do consumo à reforma da renda e da folha de salários. Principalmente em relação à folha, a previsão é vista como um aceno ao setor de serviços, que poderá sofrer aumento de carga com as alterações previstas na PEC 45/2019.

A menção, entretanto, não foi suficiente para conter a insatisfação do setor, que ainda teme um aumento na tributação somado à impossibilidade de aproveitar, de forma ampla, os créditos dos novos tributos. De acordo com a Confederação Nacional dos Serviços (CNS), a solução seria inverter a ordem, fazendo primeiro a desoneração da folha e depois a reforma sobre o consumo.

A vinculação entre as reformas consta no artigo 15 do parecer preliminar à PEC 45/2019, disponibilizado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto prevê que, após a aprovação da reforma sobre o consumo, o Executivo terá até 180 dias para enviar ao Congresso uma proposta de reforma da tributação sobre a renda.

Ainda, eventual aumento de arrecadação decorrente da reforma da renda “poderá ser considerada como fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços”.

Em relação à renda, é notória a intenção do governo de alteração da tributação após a aprovação da reforma do consumo. O objetivo é que haja aumento da arrecadação.

Já a reforma da folha é vista como prioritária principalmente por setores – como o de serviços – que têm amplo gasto com pessoal.

Para o presidente da CNS, Luigi Nese, porém, o indicativo constante no parecer preliminar não é suficiente. O ideal seria passar a desoneração da folha na frente da reforma do consumo.

A principal crítica do setor de serviços às propostas de reforma tributária do consumo tem como base o fato de principalmente as empresas que lidam direto com o consumidor final terem pouca possibilidade de utilização de créditos. Na prática, isso torna o aumento de carga mais pesado ao setor. “Para nós é muito melhor pagar um imposto cumulativo [sem possibilidade de creditamento], com 4,65% [de alíquota] do que um imposto não cumulativo [com a possibilidade de creditamento] de 25%”, diz Nese.

Para o presidente da CNS, nem mesmo a possibilidade de uma alíquota diferenciada dentro da PEC 45 atenderia ao setor. “Eu não sou favorável a uma alíquota diferenciada, porque se você fizer uma desoneração [da folha] para todos os setores você faz um processo uniforme para diminuir essa carga. Vai transferir esse benefício a todos os setores da economia”, afirma.

A “vinculação” entre consumo e folha trazida pelo deputado Aguinaldo Ribeiro também foi vista com estranheza por tributaristas. Para o advogado Gustavo Brigagão, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o artigo “é quase uma carta de intenções”.

Já a advogada Lina Santin, sócia do escritório Salusse Marangoni Parente e Jabur, salientou que o texto mistura “duas grandezas distintas”. “Tributação do consumo não tem nenhuma relação com folha de pagamentos. E no mais, esse pleito não tem nenhum precedente conhecido nos demais modelos de IVA no mundo”, destaca.

BÁRBARA MENGARDO – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: barbara.mengardo@jota.info

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/reforma-tributaria-relator-cita-folha-mas-setor-de-servicos-segue-insatisfeito-28062023

 

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