29/06/2017 - 3ª Turma: adicional de insalubridade não é devido em serviços prestados na modalidade “home care”

(TRT/SP-2ª Região)

Última Atualização: Terça, 27 Junho 2017 11:48 | Imprimir

Uma empresa prestadora de serviços de atenção domiciliar à saúde (home care) conseguiu, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a reforma da sentença que a condenara ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo. Em recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-2, a reclamada argumentou que é indevido tal pagamento, porque "o adicional de insalubridade não se presume e deve estar comprovado, o que não foi feito nos autos".

A autora, uma auxiliar de enfermagem que laborava de forma fixa na residência de um único paciente, requereu em audiência que a perícia para apuração da alegada insalubridade fosse realizada na residência em que trabalhava. O juiz (1º grau) deferiu, condicionando a realização da diligência à juntada aos autos da autorização do paciente. Como isso não ocorreu, a realização da perícia técnica foi indeferida. A empregada juntou então prova emprestada ao processo.

Segundo o acórdão (decisão de 2º grau), "as diligências descritas na prova emprestada foram realizadas em locais diversos do da prestação de serviços". A relatora do processo, desembargadora Mércia Tomazinho, explicou que não há comprovação de que a condição médica do paciente que estava sob os cuidados da auxiliar de enfermagem era a mesma dos pacientes indicados nos quatro laudos juntados pela reclamante.

A decisão da turma mencionou o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 que disciplina sobre insalubridade no trabalho em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. "Residência não é estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana", diz o documento. Por unanimidade, os magistrados da 3ª Turma excluiu da condenação o adicional de insalubridade e reflexos.

Obs.: o processo está pendente de julgamento de embargos de declaração.

(Processo nº 0002538-24.2015.5.02.0041 - Acórdão nº 20170204051)

Texto: Silvana Costa Moreira – Secom/TRT-2

Fonte: TRT/SP-2ª Região.

19 Novembro 2024

19.11.2024 - PEC da escala 6×1: riscos e impactos negativos (www.febrac.org.br (https://www.febrac.org.br/pec-da-reducao-da-jornada-de-trabalho-riscos-e-impactos-negativos/)) Por: Febrac A Federação...

19 Novembro 2024

19.11.2024 - Mudar escala 6x1 ‘destruiria quantidade de emprego monumental’, diz sociólogo José...

18 Novembro 2024

18.11.2024 - Escala 6x1: que setores serão mais afetados pelas mudanças propostas? (brasil61.com (https://brasil61.com/n/escala-6x1-que-setores-serao-mais-afetados-pelas-mudancas-propostas-bras2413021)) Na...

 

 


 

Receba Notícias do Setor