28.11.2023 - Supremo anula decisões do TRT-2 que ignoraram precedentes sobre terceirização

(www.conjur.com.br)

José Higídio

Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já validou a terceirização de toda e qualquer atividade pelas empresas privadas, sem que isso configure relação de emprego.

Assim, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, do STF, anularam decisões que haviam reconhecido vínculo de emprego entre um escritório de advocacia e advogadas associadas.

Eles ainda determinaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) analise novamente as duas ações e leve em conta os precedentes do Supremo.

Em ambos os casos, as advogadas alegaram a existência de vínculo de emprego e pediram verbas trabalhistas. O TRT-2 invalidou os contratos de associação e reconheceu os vínculos com o escritório, por constatar os requisitos da relação de emprego previstos na CLT.

Em duas reclamações constitucionais, o escritório contestou os acórdãos, disse que não houve demonstração de fraude e apontou violação ao precedente de repercussão geral do STF. Também lembrou de outras decisões nas quais o Supremo validou formas de prestação de trabalho estabelecidas por meio de contratos civis, incluindo contratos entre advogados e sociedades de advocacia.

Na sua decisão, Fux confirmou a existência de “inúmeros precedentes” em que o STF validou “modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT”.

Segundo ele, o TRT-2 desconsiderou entendimento do Supremo “que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”.

Na outra reclamação, Kassio chegou à mesma conclusão. “A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários”, destacou.

De acordo com o magistrado, os precedentes do STF demonstram a “compreensão de que o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”.

No caso concreto, o TRT-2 não indicou “qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”.

Além disso, a advogada “detinha conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações do acordo firmado” — ou seja, não havia “vulnerabilidade técnica da parte beneficiária”.

Atuou no caso o advogado Marcos Saraiva, sócio do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados.

Nos últimos meses, o Supremo e a Justiça do Trabalho têm divergido frequentemente na polêmica sobre terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Ministros da Corte Constitucional vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.

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Rcl 60.993
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Rcl 61.354

José Higídio - é estagiário da revista Consultor Jurídico.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/ministros-do-stf-afastam-vinculo-de-emprego-entre-escritorio-e-advogadas/

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