Convenção Coletiva de Trabalho, válida para Adamantina, Lucélia, Osvaldo Cruz, Tupã e cidades vizinhas, foi assinada na última semana entre os sindicatos patronais e dos empregados
Por João Vinícius
O Ministério do Trabalho baixou, no último dia 15, uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam funcionar aos domingos e feriados se houver negociação com sindicatos ou lei municipal permitindo. Isso valeria a partir de janeiro de 2024, mas, nesta quarta-feira (22), a medida foi adiada para março do ano que vem.
Depois da decisão do Governo Federal, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), a urgência para o projeto que barra a portaria do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Apesar do impasse, o fato demonstra a importância da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que, além de determinar as normas sociais previstas pela Lei Trabalhista, dá segurança jurídica em momentos de incertezas na legislação, como o atual. “Se for mantida a nova portaria até março de 2024, as empresas que desejam atuar nestes dias vão ter que aderir a convenção coletiva, que estabelece regras para esse trabalho”, pontua Sérgio Vanderlei, presidente do Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista).
Ele explica que a CCT 2023/24, assinada na última semana entre os Sincomercios (Sindicatos do Comércio Varejista) de Adamantina, Lucélia, Osvaldo Cruz e Tupã e o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Tupã e Região), já estabelece as datas permitidas para o funcionamento do comércio e supermercados, no período de dezembro de 2023 até 30 de novembro de 2024.
Datas especiais como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Black Friday também estão previstas com jornadas especiais de abertura do comércio, com a possibilidade de compensação de horas. “Mesmo com os impasses do Governo, atuamos para estabelecer regras seguras para que as empresas possam continuar gerando emprego e renda”, disse.
REAJUSTE
Além do horário de trabalho, a CCT 2023/24 determina aumento para a categoria superior a inflação do período (4,06%), sendo 5% de reajuste aos comerciários.
HORÁRIO DIFERENCIADO
Ainda, a Convenção determina o período de trabalho para o fim do ano. As empresas interessadas em praticar os horários especiais de funcionamento do comércio no período natalino e nas datas diferenciadas do próximo ano, com a devida compensação de horas, devem fazer requerimento ao Sincomercio Nova Alta Paulista através dos escritórios de contabilidade ou pessoalmente.
O Sincomercio Nova Alta Paulista fica na avenida Cristovão Goulart Marmo, 739 – Centro de Adamantina. Informações: (18) 3521-5515.