A churrascaria tinha sido condenada em danos morais coletivos por demissão de funcionários durante a pandemia.
Nesta terça-feira, 26, a 6ª turma do TRT da 1ª região reverteu sentença e afastou a condenação de R$ 17 milhões imposta a churrascaria Fogo de Chão por demitir funcionários durante a pandemia de covid-19. Colegiado também anulou a obrigação de reintegrar os trabalhadores dispensados.
A ação foi proposta pelo MPT/RJ em 2020 após a churrascaria realizar a demissão em massa de funcionários, em decorrência da queda de faturamento causada pela pandemia. O parquet também ajuizou outros processos em SP e no DF.
À Justiça, o Ministério Público do Trabalho sustentou que não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, seria considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.
Em 1º grau a juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª vara do RJ, condenou a Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos e a reintegrar os funcionários dispensados. Esta decisão foi revertida ontem pelo TRT-1, por maioria de votos.
Para o colegiado, não há qualquer ilegalidade nas demissões, já que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) equiparou a dispensa em massa à individual. Os desembargadores também ponderaram que os desligamentos ocorreram em um cenário de pandemia, período em que houve queda no faturamento da empresa.
Os processos que tramitam em SP e DF também estão desfavoráveis ao MPT.
Processo: 0100413-12.2020.5.01.0052
Por: Redação do Migalhas