27.04.2022 - TRT-1 afasta condenação de R$ 17 milhões imposta a Fogo de Chão

(www.migalhas.com.br)

A churrascaria tinha sido condenada em danos morais coletivos por demissão de funcionários durante a pandemia.

Nesta terça-feira, 26, a 6ª turma do TRT da 1ª região reverteu sentença e afastou a condenação de R$ 17 milhões imposta a churrascaria Fogo de Chão por demitir funcionários durante a pandemia de covid-19. Colegiado também anulou a obrigação de reintegrar os trabalhadores dispensados.

A ação foi proposta pelo MPT/RJ em 2020 após a churrascaria realizar a demissão em massa de funcionários, em decorrência da queda de faturamento causada pela pandemia. O parquet também ajuizou outros processos em SP e no DF.

À Justiça, o Ministério Público do Trabalho sustentou que não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, seria considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.

Em 1º grau a juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª vara do RJ, condenou a Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos e a reintegrar os funcionários dispensados. Esta decisão foi revertida ontem pelo TRT-1, por maioria de votos.

Para o colegiado, não há qualquer ilegalidade nas demissões, já que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) equiparou a dispensa em massa à individual. Os desembargadores também ponderaram que os desligamentos ocorreram em um cenário de pandemia, período em que houve queda no faturamento da empresa.

Os processos que tramitam em SP e DF também estão desfavoráveis ao MPT.

Processo: 0100413-12.2020.5.01.0052

Por: Redação do Migalhas

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/364761/trt-1-afasta-condenacao-de-r-17-milhoes-imposta-a-fogo-de-chao

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