(Agência Câmera de Notícias - TRABALHO E PREVIDÊNCIA - 15H57)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de cinco para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
Pela proposta, o benefício valeria para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43).
O relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), foi contrário à proposta e aos projetos apensados (PLs 4853/09 e 4913/09). O primeiro visa ampliar a licença para 30 dias, enquanto o PL 4913/09 possibilita a concessão de licença de até 120 dias.
Onerar a folha de pagamentos
“A pretendida alteração onerará ainda mais a folha de pagamento do empregador”, argumentou o relator. “No momento em que o País discute formas de desonerar a folha de pagamentos das empresas de modo a incentivar a formalização da economia, as proposições vão na contramão desse propósito”, complementou.
Os deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Eudes Xavier (PT-CE) apresentaram voto em separado pela aprovação do projeto. Eles destacam que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, reconhece a importância de ambos os pais para a educação e o desenvolvimento dos filhos, como também demanda a adoção de medida governamental para possibilitar aos pais conciliarem as obrigações familiares com as responsabilidades profissionais.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo