As alterações promovidas na Medida Provisória 1.045/21 englobam redução de jornada, salários e suspensão de contrato, além de aspectos sobre fiscalização trabalhista.
As mudanças feitas na Medida Provisória (MP) 1.045/21, que altera regras da CLT e renova o programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19, estão dando o que falar. Isso porque as modificações recentemente implementadas pela Câmara dos Deputados trazem uma espécie de “minirreforma trabalhista”, como vem sendo chamada, em razão das diversas alterações que englobam redução de jornada, salários e suspensão de contrato, além de aspectos sobre fiscalização trabalhista. Mas, apesar da polêmica, o texto divide a opinião de especialistas.
Para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio da Gomes, Almeida e Caldas advocacia, o atual texto da MP vai causar a redução da remuneração dos ganhos diretos e indiretos dos trabalhadores como, por exemplo, o FGTS. Além disso, segundo ele, a medida também pode impactar no tempo em que a pessoa vai ter para se aposentar.
“A médio e longo prazos, a medida vai acabar reduzindo direitos e valores recebidos pelo trabalhador, podendo, inclusive, ter um impacto negativo na economia. E as normas referentes ao FGTS podem ter um efeito deletério, já que o baixo valor recebido pelos funcionários demitidos pode precarizar as condições de vida das pessoas, o que é prejudicial tanto para um indivíduo quanto para a economia social como um todo”, destaca Camilo.
Ainda de acordo com o especialista, essas mudanças poderiam ser consideradas inconstitucionais diante da vedação do retrocesso judicial em matéria de direitos trabalhistas, o que pode esbarrar no Supremo. “Não tem sido este o entendimento que o STF tem manifestado a respeito das várias alterações feitas em detrimento dos direitos trabalhistas ou outras situações que eram mais flagrantemente inconstitucionais e foram toleradas pela Corte. Portanto, é muito possível que as ações que contestam a validade dessas mudanças não sejam aceitas, fazendo com que as normas sejam convalidadas pelos tribunais”, ressaltou Camilo Onoda Caldas.
Já a advogada trabalhista Ana Paula Pereira do Vale, sócia do Pereira do Vale Advogados, entende que as mudanças sugeridas na MP não atingem diretamente determinada categoria profissional, mas geram impactos no mercado de trabalho como um todo, objetivando a manutenção dos empregos. “O objetivo não é fomentar determinada atividade, porém incentivar a manutenção das relações de trabalhos já existentes, incentivar a produção de novos empregos, bem como criar estímulos para que determinada parcela da sociedade possa ingressar no mercado de trabalho”, explica.
“Com as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, tem-se estímulo para a geração de novos empregos para determinada parcela da sociedade, dentre os quais, jovens socialmente vulneráveis, entre 18 e 29 anos, pessoas sem vínculo registrado em CTPS há mais de 2 anos e maiores de 55 anos”, destaca Pereira do Vale.
Ainda segundo a especialista em direito do trabalho, outro ponto positivo do texto foi a nova abordagem implementada sobre o modo de fiscalização dos empregadores.
“A norma forma de fiscalizar, bem como a modificação do procedimento administrativo, buscam concretizar os princípios constitucionais de ampla defesa e do devido processo legal, com a implementação do duplo grau de ‘jurisdição administrativa’, assegurando o cumprimento regular das normas trabalhistas”, ressalta a advogada Ana Paula Pereira do Vale.
Fonte: It Press
Publicado por WLYANNA