25.03.2022 - Portaria 14/22 determina a utilização de máscaras no trabalho

(www.contabeis.com.br)

Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a utilização de máscaras quando não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro.

As máscaras ainda são obrigatórias no ambiente de trabalho, de acordo com a Portaria nº 14/22 publicada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Apesar da flexibilização dos Estados e municípios, a norma determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou ao g1 que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma Portaria Interministerial.

De acordo com os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, uma definição deve sair dentro de alguns dias.

Uso de máscaras no trabalho
Entre as orientações da portaria está que a empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.

O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

Com isso, as empresas deveriam aguardar uma definição do governo federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.

Para o sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados, Daniel Santos, a liberação de máscaras em ambientes internos nas empresas só deveria ser permitida se o governo federal revogasse a portaria, passando a permitir a retirada dos acessórios pelos empregados.

“A competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, e cabe ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho”.

Para ele, as decisões de flexibilização do uso de máscaras por estados e municípios não podem se estender para os trabalhadores no ambiente de trabalho.

“O mais adequado seria as empresas manterem a determinação interna de que seus empregados utilizem máscaras nos termos da portaria”, diz.

Empresas devem aguardar definição
O professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Souza Calcini, concorda e aconselha os empresários a aguardarem uma definição.

“Penso que aguardar uma definição em âmbito federal seria mais apropriado, o que, segundo os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, deve sair dentro de alguns dias, isso para evitar a contradição com a Portaria interministerial 14/2022”.

O especialista ressalta que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. “Por isso, as empresas têm o dever legal de zelar pela salubridade do meio ambiente de trabalho”, diz.

Com informações do g1 - Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/50910/mascaras-ainda-sao-obrigatorias-no-ambiente-de-trabalho/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

16 Dezembro 2024

16.12.2024 - Confira os principais pontos do Decreto que altera a Lei de...

16 Dezembro 2024

16.12.2024 - STF: Ministros reafirmam licitude de terceirização e anulam vínculos (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/421584/stf-ministros-reafirmam-licitude-de-terceirizacao-e-anulam-vinculos)) Ministros destacam...

10 Dezembro 2024

10.12.2024 - Procuração de PJ não perde validade com a morte do sócio...

 

 


 

Receba Notícias do Setor