24.10.2025 - Parecer Jurídico - STF Tema 1.232 (Execução Trabalhista e Grupo Econômico)

(Dra. Lirian Cavalhero - OpeLegis Consultoria Jurídica)

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.232 da Repercussão Geral, fixando entendimento de que é vedada a inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, quando não tenham participado da fase de conhecimento.

O parecer jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, analisa em detalhe os principais fundamentos da decisão e seus reflexos para as empresas do setor de asseio, conservação e facilities. Entre os pontos centrais, destacam-se:

- A necessidade de instauração formal do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para incluir empresas na execução;
- A reafirmação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
- A nulidade de constrições patrimoniais contra empresas não citadas na fase de conhecimento;
- A importância da governança corporativa, segregação contábil e documentação societária atualizada para evitar questionamentos de confusão patrimonial.

CLIQUE AQUI e acesse o parecer completo em PDF

O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, segue atento às decisões dos tribunais superiores e mantém-se à disposição das empresas associadas para prestar orientações e esclarecimentos sobre os impactos do julgamento e eventuais adequações necessárias.

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