(Editorial IOB)
A Medida Provisória nº 870/2019 que, no início do ano, estabeleceu a nova a organização dos Ministérios do Governo Federal, foi convertida na Lei nº 13.844/2019 , da qual destacamos que passaram a constituir área de competência, entre outras atribuições:
I - do Ministério da Cidadania: a política nacional de assistência social;
II - do Ministério da Economia:
a) previdência;
b) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
c) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
d) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
e) política salarial;
f) formação e desenvolvimento profissional;
g) segurança e saúde no trabalho;
h) regulação profissional.
Assim, passam a integrar a estrutura básica do Ministério da Economia, entre outros órgãos:
a) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPREVT) - antigos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social;
b) o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);
c) o Conselho Nacional do Trabalho;
d) o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat);
f) o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
(Lei nº 13.844/2019 - DOU Edição Extra de 18.06.2019)
Fonte: Editorial IOB