(Revista Consultor Jurídico)
ANDAMENTO APROVADO
Por Gabriela Coelho
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (23/4), por 48 votos a 18, o parecer que considera constitucional a proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência.
Agora, a proposta segue para comissão especial, responsável por analisar o mérito da reforma. Os parlamentares vão discutir efetivamente as mudanças sugeridas pelo governo. Somente depois da comissão especial é que o texto seguirá para o plenário da Câmara.
CCJ da Câmara dos Deputados aprovou relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) e, com isso, deu aval à tramitação da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência.
Para a aprovação na CCJ, quatro pontos foram retirados da PEC da Previdência: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a aposentados; a competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a definição de aposentadoria compulsória da Constituição que transferia as mudanças para lei complementar; e as alterações nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei complementar.
FGTS
A proposta retirava a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalhasse por 30 anos, se aposentasse e continuasse trabalhando por mais 5 anos, não receberia mais a multa indenizatória nem teria direito a novos recursos do FGTS.
Competência da Justiça Federal
Pela proposta de reforma da Previdência do governo, as ações contra a União poderiam ser feitas apenas nas seções judiciárias em que o autor tiver domicílio ou que houver ocorrido "ato ou fato" que deu origem à tal demanda. Com a retirada desse item da proposta, as ações contra a União podem ser feitas também no Distrito Federal.
Aposentadoria compulsória
O dispositivo permitiria definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional. Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Judiciário.
Mudança nas regras previdenciárias
Dispositivo que deixaria apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2019, 8h37