23.10.2017 - Desembargadoras avaliaram efeitos da reforma dentro do meio jurídico durante simpósio da AASP

(Núcleo de Comunicação AASP)

Após meses de acaloradas discussões no Congresso Nacional, a Lei nº 13.467, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi aprovada e sancionada pelo presidente Michel Temer.

Questões como a prevalência do negociado sobre o legislado, além da revogação de vários dispositivos utilizados pela Justiça do Trabalho, ainda efervescem os lados favoráveis e contrários ao texto.

Os acordos entre o empregado e seu empregador passam a ter peso de lei e estabelecem uma condição de igualdade, o que, segundo o presidente, nunca ocorreu na prática.

Igualdade que não é compartilhada pelas desembargadoras Fátima Zanetti e Ivani Contini Bramante, que dividiram a mesa de debates sobre Direito do Trabalho durante simpósio realizado pela AASP, em São Carlos.

Contini conta que todo o mundo está receoso pelo que irá acontecer após o dia 11 de novembro, quando a reforma entrar em vigor.

“Os empresários estão apreensivos, outros dividem-se em mandar seu pessoal embora ou renovar contratos. O que eu sugiro para eles e também para os seus empregados é que tenham cautela”, diz.

A especialista diz que será necessário realizar aditamentos aos contratos, ajustando-os à nova lei, pois aqueles que foram firmados na lei velha continuam com seus efeitos válidos.

“Sugiro que estes aditamentos sejam feitos com a presença dos sindicatos para que tenham validade e não sejam questionados na Justiça do Trabalho e consequentemente anulados”, afirma Contini.

Melhor saída?

Nos últimos meses, entidades ligadas ao Direito do Trabalho manifestaram-se contra a maioria dos pontos da reforma. Para elas, uma mudança na estrutura do Direito do Trabalho, existente há várias décadas no Brasil, faz um corte radical nos direitos dos trabalhadores, que supostamente não teriam sido ouvidos.

“Os advogados terão uma grande tarefa pela frente, cabendo a eles efetivamente discutir os pontos contrários à Constituição Federal. Daqui a uma década poderemos falar com mais clareza o que deu certo e o que realmente violou a Constituição”, comenta Fátima Zanetti, desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A especialista ironizou as justificativas dadas pelo governo para aprovar a reforma e diz que ela apresenta características políticas que visam somente atingir a Justiça do Trabalho e não fomentar uma discussão do Direito do Trabalho efetivamente.

“Parte desta reforma foi a debate no Congresso em meados de 2001 e 2002, inclusive como proposta urgente, e acabou retrocedendo. O fundamento da época era que, em caso de não reforma, o Brasil teria uma derrocada total da economia. Por incrível que pareça, ela não foi aprovada na época e de 2002 a 2012 o PIB brasileiro aumentou. A premissa parece que não era tão verdadeira assim. A mesma premissa que está posta em pauta agora”, conclui.

Frases marcantes do painel sobre Direito do Trabalho:

“Empresas e sindicatos sérios não terão o que temer com a reforma trabalhista”, Ivani Contini Bramante. #simpósioaasp

“O senso comum do dano moral no Brasil diz que a batata frita acompanha todos os pratos”, Fátima Zanetti. #simpósioaasp

“Há uma falta absurda de compreensão do sofrimento humano no dano moral”, Fátima Zanetti. #simpósioaasp

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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