Informamos que no dia 19/09/14, o MTE publicou no DOU I a Portaria n. 4 de 16/09/14 que orienta e padroniza os procedimentos administrativos das Superintendências Regionais do Trabalho, com base no entendimento normativo emanado pela Secretaria de Relações do Trabalho, cujo inteiro teor segue anexo.
Dos sessenta enunciados revisados, a Consultoria Jurídica desta Federação, destacou alguns mais utilizados na rotina das empresas e cujo teor é importante ser de conhecimento do Departamento Pessoal e Financeiro das mesmas, a saber:
- ENUNCIADO N. 3. HOMOLOGAÇÃO. EMPREGADO FALECIDO.
- ENUNCIADO Nº. 04 - HOMOLOGAÇÃO. IMPEDIMENTOS.
- ENUNCIADO Nº. 05 - HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DE VERBA RESCISÓRIA DEVIDA. CIÊNCIA DO EMPREGADO.
- ENUNCIADO Nº. 06 - HOMOLOGAÇÃO. MEIOS DE PROVA DOS PAGAMENTOS.
- ENUNCIADO Nº. 07 - HOMOLOGAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO. MULTAS.
- ENUNCIADO Nº. 11 - HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO.
- ENUNCIADO Nº. 19 - HOMOLOGAÇÃO. ART. 9º DA LEI Nº 7.238, de 1984. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. CONTAGEM DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO.
- ENUNCIADO Nº. 20 - HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. EFEITOS.
- ENUNCIADO Nº. 21 - HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO. CONTAGEM DO PRAZO.
- ENUNCIADO Nº. 22 - HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PRAZO PARA PAGAMENTO.
ENUNCIADO Nº. 24 - HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO. DISPENSA DO EMPREGADO DURANTE O CUMPRIMENTO DO AVISO. PRAZO PARA PAGAMENTO.
- ENUNCIADO Nº. 28 - CAPACIDADE SINDICAL. COMPROVAÇÃO.
- ENUNCIADO Nº. 32 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP E NÚCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA - NINTER. ASSISTÊNCIA AO EMPREGADO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
- ENUNCIADO Nº. 33 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP E NÚCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA - NINTER. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
- ENUNCIADO Nº. 34 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP E NÚCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA - NINTER. FGTS.
- ENUNCIADO Nº. 43 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FORMA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
- ENUNCIADO Nº. 47 - REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS. DIREITO ADQUIRIDO
- ENUNCIADO Nº. 48 - COEXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. OPÇÃO DO EMPREGADO
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