23/04/2015 - Setor de Serviços comemora aprovação do PL 4330

(CLIPPING FEBRAC)

A Câmara dos Deputados concluiu ontem, dia 22 de abril, a votação do Projeto de Lei n.º 4.330/2004, de autoria do ex-deputado federal Sandro Mabel, que visa regulamentar os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Clique aqui e veja como cada deputado votou.

Emenda Aglutinativa n.º 15
Foi aprovada a Emenda Aglutinativa n.º 15 em Plenário, por 230 votos a 203, que permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio.

Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.

Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.

Emenda Aglutinativa n.º 18
A Emenda Aglutinativa n.º 18 do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), foi aprovada por 257 votos a 38, com 33 abstenções e obstrução de 115 deputados, e estende imediatamente os direitos previstos no projeto aos terceirizados da administração direta e indireta.

Sindicalização
O texto aprovado do projeto de terceirização (PL 4330/04) prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.

Entretanto, a emenda aprovada nesta quarta-feira retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Para deputados contrários à proposta, a falta de previsão de que a filiação sindical dos terceirizados será no sindicato da atividade preponderante da empresa reforça a fragilidade dos trabalhadores terceirizados.

Acesso igualitário a alimentação e transporte
A redação aprovada do projeto da terceirização assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e ao treinamento adequado se a atividade exigir.

A contratante terá ainda de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.

Todo acidente nas dependências da contratante ou em local por ela designado deverá ser comunicado à contratada e ao sindicato representativo da categoria profissional do trabalhador.

O texto estipula multa igual ao valor mínimo para inscrição na dívida ativa da União (atualmente em R$ 1 mil) para a violação das normas do projeto. Esse valor será por trabalhador prejudicado em situações como desvio de atividade, condições diferentes de alimentação e transporte, ou se a contratante tiver de assumir obrigações da contratada.

Pessoas com deficiência
Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que obriga as empresas sujeitas ao cumprimento de cota de contratação de trabalhadores com deficiência a seguirem essa cota segundo o total de empregados próprios e terceirizados.

Adequação
Os contratos atuais devem ser adaptados às exigências da futura lei em 180 dias de sua publicação quanto à garantia de direitos dos trabalhadores. Já a prorrogação não poderá ocorrer se os contratos em vigor não atenderem às regras da lei.

Responsabilidade solidária
O texto da emenda aprovada muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Anteriormente, o texto previa que poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações.

Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

Na fiscalização, deve ser acompanhado pela empresa contratante o pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.

O texto do relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.

Recolhimento antecipado de tributos pela contratante
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator do projeto da terceirização, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.

Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

Essas alíquotas deverão incidir sobre o valor bruto da fatura mensal da prestação de serviços e compensados quando do recolhimento dos tributos no prazo legal.

Como é a contratante que recolherá esta antecipação, ela poderá se creditar do PIS/Pasep e da Cofins até o limite do antecipado se a atividade terceirizada se enquadrar nas hipóteses que permitem o aproveitamento do crédito.

Outra mudança feita pela emenda dos deputados Oliveira Maia e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.

Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Provisionamento
O texto permite que os contratos relativos a serviços continuados, aqueles necessários para mais de um ano, prevejam o depósito, pela contratante, dos direitos trabalhistas e previdenciários da mão de obra terceirizada em conta vinculada aberta em nome da contratada, cuja movimentação poderá ocorrer apenas com autorização da contratante.

No caso da falta de pagamento das obrigações, se esse provisionamento não estiver previsto no contrato, a contratante poderá reter parte da fatura para cobrir os pagamentos. Entretanto, a retenção de recursos por má-fé será caracterizada como apropriação indébita.

Faturamento
O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.

O mecanismo está previsto na Lei 8.212/91 e já é aplicado aos contratos de terceirização relacionados, por exemplo, a serviços de limpeza e conservação; vigilância e segurança; ou contratação de trabalho temporário.

Também são mantidas as retenções sobre a receita bruta em substituição à contribuição patronal (desoneração da folha de pagamentos). Entretanto, nos demais contratos não abrangidos por essa legislação, a contratante será obrigada a recolher o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando os valores da fatura.

Troca de empresa
Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior.

Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso normalmente, e o projeto cria essa exceção.

Caso a rescisão ocorrer antes de completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando da quitação das verbas rescisórias.

Garantia
Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.

Para contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento. A garantia poderá ser por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia, ou fiança bancária.

Se for necessária a liberação da garantia, a contratada deverá comprovar à contratante a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que trabalharam na execução dos serviços contratados.

Próximas etapas do processo legislativo
Agora, o Projeto seguirá para o Senado. Os senadores, ao apreciarem a matéria, se promoverem alguma alteração no texto, o mesmo retornará à Câmara dos Deputados para nova votação.

Não existem prazos regimentais para a votação no Senado nem para uma revisão por parte dos deputados. Tudo dependerá de acordos a serem construídos. Concluídas todas as etapas, o texto aprovado será encaminhado à Presidência da República para sanção ou veto num prazo constitucional de quinze (15) dias úteis, a contar do prazo de recebimento.

Clique aqui e confira o Avulso do PL 4330/04 - Letra, onde constam o que foi aprovado ontem. A redação ainda será elaborada pela Comissão de Justiça antes de ser publicado.

A Febrac permanecerá acompanhando atentamente todo o processo legislativo e qualquer movimentação será objeto de comunicação pela Federação e esclarecimentos sobre seus efeitos.

Cordialmente,

Edgar Segato
Presidente da Febrac

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