23.01.2024 - Atraso da Rais ou dados errados no eSocial? Portaria divulga novos valores das multas trabalhistas em 2024

(www.contabeis.com.br)

As multas trabalhistas estão mais caras em 2024 e os empregadores devem se preparar.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (19), a Portaria nº 66/2024 com a atualização dos valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, que passam a valer em apenas dez dias, já no dia 1º de fevereiro de 2024.

Com mudanças constantes na legislação trabalhistas, os empregadores devem ficar atentos às novidades e novas multas, já que a não-conformidade ao ordenamento jurídico gera penalidades.

A portaria em questão ainda altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Para saber mais sobre os novos valores das multas, o Portal Contábeis conversou com a advogada trabalhista e colunista do site, Camila Cruz. Confira abaixo.

Os novos valores passam a valer para multas aplicadas a partir de 1 de fevereiro ou podem ser retroativos?
O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas, fica sujeito a multas, cujos valores são atualizados anualmente. As penalidades são aplicadas quando o empregador descumpre as regulamentações, normas e a legislação trabalhistas.

As multas podem retroagir cinco anos de acordo com a legislação trabalhista, sendo aplicada a tabela atualizada, tanto com critérios fixos quanto variáveis de cálculo, a depender do tipo de infração.

Como funcionam as multas aplicadas por infrações no eSocial? Que tipo de ação pode resultar nessa infração?
O empregador deve cumprir com os prazos e obrigações trabalhistas mensalmente e anualmente, e o não cumprimento do envio de eventos ao eSocial, como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários, desligamentos, obrigações anuais podem ensejar a aplicação de penalidades.

O eSocial é uma obrigatoriedade, e empresas de todos portes e tamanhos, a empresa que não registrar um empregado, poderá arcar com multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo, sujeitará o infrator à multa de R$ 176,03, por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

A ausência de envio ao eSocial das informações dos colaboradores, pode ensejar a aplicação de multa de R$ 620,35 por empregado prejudicado.

O artigo 201 da CLT prevê penalidades relativas à medicina do trabalho, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 415,87 a até R$ 4.160,89

Qual o novo valor mínimo e máximo das multas?
As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa.

O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Quanto às multas com critérios variáveis de cálculo, podem variar de R$ 41,61 a R$ 50.971,34, dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Multas para atraso na RAIS
A portaria estabelece que a partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a Rais no prazo legal terá multa de a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.

Já a omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata na Rais terá multa reajustada para a partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

A multa no valor de R$ 440,07 também será aplicada em caso de não fornecimento do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa devidamente preenchidos, além da multa da multa de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Para os responsáveis pela parte trabalhista, a alteração dos valores das multas não é uma novidade, já que as quantias são atualizadas todos os anos, com início de vigência sempre em 1º de fevereiro.

Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63305/multas-trabalhistas-encarecem-em-2024-veja-novos-valores/

16 Dezembro 2024

16.12.2024 - Confira os principais pontos do Decreto que altera a Lei de...

16 Dezembro 2024

16.12.2024 - STF: Ministros reafirmam licitude de terceirização e anulam vínculos (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/421584/stf-ministros-reafirmam-licitude-de-terceirizacao-e-anulam-vinculos)) Ministros destacam...

10 Dezembro 2024

10.12.2024 - Procuração de PJ não perde validade com a morte do sócio...

 

 


 

Receba Notícias do Setor