Relação de tarefas prévias eSocial já revista após a publicação do novo Manual/Leiaute 1.1 eSocial.
Alguns sistemas vem solicitando a indicação do CNPJ do Empregador Anterior no cadastro de empregado. Esta informação só deve ser informada para os seguintes tipos de admissão: "transferência de empresa do mesmo grupo econômico"; ou, "admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão". Neste caso a informação é obrigatória.
Nos demais casos ela não deve ser informada. Alias, os sistemas de folha de pagamento, a fim de evitar erros, só deveriam solicitar tal informação nos casos específicos citados. É o que estamos fazendo no RHNydus.net.