22/10/2015 - INFORME FEBRAC: Portaria n.º 1288/2015 (Aprendiz)

(INFORME FEBRAC: Portaria n.º 1288/2015 (Aprendiz)

Um dia após a publicação da Portaria n.º 21/2015, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, acompanhado da assessora jurídica Celita Souza e do Deputado federal Giovani Cherini, esteve em audiência com o novo ministro do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Miguel Rossetto. Na ocasião, o ministro esclareceu os motivos que o levou a revogar a Portaria n.º 1.288/2015.

Na avaliação do presidente da Febrac, “a Portaria n.º 1.288 era uma conquista para o setor produtivo e amenizava os problemas causados com a falta de cumprimento da cota por parte desses setores”, enfatiza.

A Portaria n.º 21/2015 revogou a Portaria n.º 1.288/2015, que estabelecia instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E definia também, o que poderia ser considerado como aprendiz para os efeitos de cumprimento da cota.

A Portaria é resultado do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contou com a participação do presidente Edgar Segato Neto, representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e de representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Fundação Jorge Duprat de Segurança e Saúde no Trabalho - Fundacentro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e das Centrais Sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O presidente da Febrac falou sobre o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria Ministerial n.º 1748, de 13 de novembro de 2014, e que realizou diversos estudos com o objetivo de fomentar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.

“Trabalhamos incansavelmente em busca de uma solução para o setor e apresentamos dezenas de propostas para que, dentre as singularidades de cada segmento, as empresas tenham a possibilidade de atender a lei. A Portaria n.º1288/2015 é resultado deste trabalho. Não podemos jogar fora todo o trabalho do GT”, enfatiza Edgar Segato.

O ministro Miguel Rossetto garantiu reabrir em 15 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho para debater a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

 

27 Setembro 2024

27.09.2024 - O CECAF (Centro de Treinamento, Capacitação e Formação do Setor de...

26 Setembro 2024

26.09.2024 - Impactos da Lei nº 14.905/2024 na correção de débitos trabalhistas (www.contabeis.com.br (https://www.contabeis.com.br/artigos/67248/impactos-da-lei-no-14-905-24-na-correcao-de-debitos-trabalhistas/)) Neste...

26 Setembro 2024

26.09.2024 - Decreto muda regras para terceirizados e eleva salários no setor público (www1.folha.uol.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor