(AASP Clipping - 21/10/2014)
DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Empresas do ramo de limpeza entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar adicional de 40% referente à insalubridade para faxineiras que limpam banheiros de uso coletivo.
O benefício foi garantido em maio pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na súmula 448, que serve de regra para decisões judiciais de primeira e segunda instância. Conforme o documento, cabe o adicional máximo de insalubridade para quem higieniza banheiros de uso coletivo. Até então, as faxineiras conseguiam adicionais menores, de 10% ou 20% do valor do salário mínimo. Mas, agora, recebem o adicional máximo, de 40%. Esse nível era dado apenas a uma pequena parcela de empregados, como os expostos a agentes químicos e biológicos de alto risco à saúde.
Em São Paulo, o adicional máximo representa um acréscimo de R$ 324 sobre o salário da categoria, que normalmente fica pouco acima do mínimo de R$ 810.
Para os empresários do ramo de limpeza, o acréscimo repentino de salário gera desconforto, pois incide sobre custos de contratos já firmados, com possibilidades de reajuste limitadas. Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, o valor de um contrato com órgão público pode subir 30%.
"Um contrato de R$ 300 mil, por exemplo, com o impacto da súmula pode ir para R$ 390 mil. Por que tanto? Por causa de bitributação", diz Segato.
Passivo
Outra preocupação do empresariado é o passivo trabalhista. Como a súmula do TST não estabelece prazo, os funcionários têm cobrado das empresas o adicional de insalubridade de 40% de forma retroativa, referente aos salários dos últimos cinco anos. Nos cálculos de Segato, isso representa um custo de R$ 18 mil por funcionário.
"O empresário vai dormir tranquilo, mas acorda com passivo trabalhista gigante. Há insegurança jurídica enorme neste País. Imagine uma empresa de 500 funcionários, considerada pequena no nosso setor. Até maio estava bem ajeitada. Agora, está com um passivo trabalhista de R$ 9 milhões", acrescenta. Segundo ele, a súmula afeta a situação de 600 mil faxineiras no Brasil.
Segato declara que os empresários não são contra o pagamento de adicional aos profissionais do ramo de limpeza. "Somos contra a forma pela qual o TST editou a súmula".
Por conta disso a Febrac pediu auxílio à Confederação Nacional do Comércio (CNC) para ingressar com ação no STF. A reclamação, de número 18.850, foi protocolada na segunda-feira (13) e está nas mãos da ministra Cármen Lúcia.
Grau máximo
De acordo com a sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados, Angela Von Mühlen, antes da súmula 448 o adicional máximo, de 40%, dificilmente era conseguido. O benefício dependia de apresentação de laudo pericial ao juiz. Os garis, que recebem o bônus máximo de insalubridade, eram a exceção da regra.
Agora, ela diz que a discussão não gira mais em torno do percentual do adicional, mas se a situação do trabalhador se enquadra no que diz a súmula.
O entendimento do TST, contudo, deixa espaço para dúvidas. Segundo a advogada, não há definição clara do que seria banheiro "de grande circulação", por exemplo. Ao mesmo tempo, a súmula exclui o benefício máximo para faxineiras de residências e escritórios. "Mas e no caso de um escritório com milhares de pessoas, isso não se enquadra no conceito de grande circulação?", questiona ela.
Angela avalia que a decisão do TST foi acertada ao garantir o pagamento do grau máximo às faxineiras, mas destaca que a súmula "deixa dúvidas".
Roberto Dumke
Fonte: AASP Clipping - 21/10/2014