Magistrada destacou que ficou comprovado que os valores bloqueados faziam parte do fluxo de caixa da empresa e seriam usados para pagar os salários dos funcionários e boletos com vencimentos próximos.
Da Redação
A juíza de Direito Myrian Pavan Schenkel, da 3ª vara Cível de Primavera do Leste/MT, ordenou a liberação dos valores bloqueados de um empresário cuja empresa foi penhorada devido a dívidas. Segundo a magistrada, não há dúvidas de que o capital seria destinado ao pagamento de salários dos funcionários e boletos da empresa.
Nos autos, o empresário alega que a penhora realizada pelos sistemas judiciais acabou inviabilizando o pagamento de diversas contas essenciais para a atividade comercial, comprometendo seu fluxo de caixa e podendo inviabilizar a continuidade da empresa.
Ao analisar os autos, a magistrada destacou que ficou comprovado que os valores bloqueados se referiam ao fluxo de caixa da empresa e que seriam destinados à folha de pagamento de seus funcionários e aos diversos boletos com vencimentos próximos.
Segundo a juíza, "não há dúvida, por conseguinte, que os valores existentes naquela conta corrente, objeto do bloqueio judicial, seriam destinados ao pagamento de verbas alimentares dos funcionários da empresa e boletos, de modo que a manutenção da penhora inviabilizaria as atividades da empresa".
Assim, acolheu a impugnação à penhora apresentada e determinou a liberação dos valores bloqueados.
O escritório GCDR Advocacia atua no caso.
Processo: 1010020-36.2023.8.11.0037
Confira aqui a decisão.