21.06.2021 - Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3931 - 18 de junho de 2021)

A Medida Provisória nº 1046 foi publicada dia 28 de abril e reeditou diversas regras visando a preservação do emprego durante o período da pandemia de Covid-19. Dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho.

Através do Ato CN nº 42/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (16/06) a MP foi prorrogada pelo prazo de 60 dias.
Fonte: Blog Guia Tributário

 

21 Fevereiro 2025

21.02.2025 - Ct Febrac 51-2025 - Análise Jurídica - A Responsabilidade Subsidiária da...

19 Fevereiro 2025

19.02.2025 - Empresas são investigadas por barrar contribuição sindical (www.contabeis.com.br (https://www.contabeis.com.br/noticias/69447/stf-julga-cobranca-trabalhista-de-empresas-do-mesmo-grupo/)) Empresas do interior de...

19 Fevereiro 2025

19.02.2025 - TST vai definir novas diretrizes para padronizar julgamentos sobre terceirização e...

 

 


 

Receba Notícias do Setor