Prezados Senhores,
Comunicamos que no dia 06 de abril de 2023, foi publicado o DECRETO Nº 11.479, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Esse novo decreto tem por objetivo consolidar as alterações feitas pelo DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022, baseado na MP 1.116, que alterava os artigos 428, 429, 430, 431, 432 e 434 da CLT, trazendo novas regras para a aprendizagem profissional, mas que não convalidada nessa parte ao Congresso Nacional.
É importante ressaltar que o novo decreto mantém a maioria das premissas do decreto anterior.
Cumpre-nos destacar que o decreto não traz nenhuma situação diferenciada para as empresas prestadoras de serviços.
Além disso, o decreto mantém a certidão de cumprimento da legislação da aprendizagem a ser emitida pelo Ministério do Trabalho.
Clique AQUI e acesse o quadro comparativo, elaborado por nossa assessoria jurídica, para demonstrar as mudanças e revogações trazidas pelo novo decreto, todos com as observações pertinentes a cada mudança.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos e orientações.
Atenciosamente,
Cristiane Oliveira
Superintendente FEBRAC