(contadores.cnt.br)
Empresas que não estiverem adequadas estão sujeitas a sanções e multas
A Lei 14.457 traz mudanças em vários aspectos de empregabilidade de mulheres no mercado de trabalho e também algumas mudanças importantes que as empresas com CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A), precisarão se adequar.
Para promover um ambiente laboral saudável e seguro, as empresas com CIPA deverão adotar algumas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho. Entre elas, passa a ser obrigatório ter um Canal de Denúncias e um Código de Conduta Ética claro e bem comunicado.
Portanto, a partir da próxima terça-feira, 21, entram em vigor as novas regras de constituição e funcionamento da CIPA. Mas, o que isso quer dizer? Significa que ao instituir o Programa Emprega + Mulheres, houve severas alterações na CIPA, que ganha também a função de prevenir, no ambiente de trabalho, todo e qualquer tipo de assédio. Por esse motivo, ela passa a agregar em sua nomenclatura, a palavra assédio (CIPA+A).
Houve um prazo de 180 dias para que as empresas se adequassem, esse período termina no dia 21 de março.
O que é a CIPA?
A CIPA é composta por palestras e aulas que tem como objetivo ensinar regras de segurança e prevenção de acidentes de trabalho nas empresas. Dessa forma, o objetivo principal da CIPA é organizar a empresa. Criar sólidos conceitos de segurança e parceria entre empresários e trabalhadores estabelecendo regras claras contra possíveis acidentes.
Além desses, a Comissão Interna de Proteção de Acidentes é responsável pela fiscalização das operações com a finalidade de encontrar possíveis falhas de segurança no ambiente de trabalho.
Além de aulas e palestras, a CIPA é responsável pela fiscalização e criação de programas de incentivo para a utilização de EPIs (equipamento de proteção individual) pelos funcionários das empresas, conscientizando-os sobre a importância do uso de cada equipamento.
CIPA +A e Regras de Comportamento
Por deixar sequelas graves, o assédio (seja ele sexual ou moral) foi inserido no ambiente de trabalho. Afinal, é uma das formas mais aviltantes de ofensa ao trabalhador e aos seus direitos de personalidade. Isso porque a dignidade é ofendida, afetando diretamente os valores morais. As consequências são quase sempre irreversíveis. O assédio sexual deixa sequelas.
Nesse sentido, as CIPA+A deverão estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho. O objetivo é combater o assédio sexual e outras formas de violência, mediante inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores.
Pela lei, será obrigatória a adoção de medidas para estabelecer expressamente regras de comportamento geral nas empresas. O intuito é barrar o assédio sexual e a violência no trabalho.
Além disso, a lei trata do dever da CIPA+A de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas, incluindo “a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio e violência sexual”, sempre preservando o anonimato do denunciante.
Também passa a ser atribuição da CIPA a criação, em conjunto com a empresa, de procedimentos para a apuração dos fatos e aplicação de “sanções administrativas” aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência no trabalho.
Inexistia, até então, qualquer disposição atribuindo à comissão a aplicação de sanções ou penalidades. O empregador pode ser responsabilizado judicialmente caso a comissão venha a cometer arbitrariedades.
Prevenção e canal de denúncias
De acordo com a nova lei, as CIPA+A também serão responsáveis por incluir os temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades.
De forma prática, pelo menos a cada 12 meses deverão ministrar treinamentos, em formas acessíveis e adequadas e que representam a máxima eficiência, sobre violência e assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho em todos os níveis hierárquicos da empresa.
As empresas também devem implementar uma ferramenta como o Canal de Denúncias que dê a possibilidade do envio de relatos anônimos. É necessário que a ferramenta dê garantia de sigilo total das informações e que a empresa tenha um procedimento claro para fazer averiguar a má conduta.
Portanto, são alterações significativas e que merecem a atenção dos empregadores. Para muitas empresas, que já possuem políticas internas de integridade, será uma modificação, digamos, menos radical.
Portanto, as empresas que não estiverem adequadas a partir do dia 21 de março, estão sujeitas a punições do Ministério do Trabalho.