(Revista Consultor Jurídico)
DADOS CONFIDENCIAIS
As empresas de telemarketing podem exigir certidão de antecedentes criminais no processo seletivo. Isso porque o empregado tem acesso a dados sigilosos dos clientes.
Segundo o TST, a exigência de certidão de antecedentes criminais por empresas de telemarketing é plausível pois o empregado tem acesso a dados sigilosos dos clientes
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que havia condenado uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-operadora de telemarketing.
Relator, o ministro Caputo Bastos o explicou que o TST, no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) em abril de 2017, definiu as hipóteses em que se pode cobrar a certidão. Naquela oportunidade, a corte definiu que a exigência é legítima e não caracteriza lesão moral quando houver expressa previsão legal ou for justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do empregado.
No caso do processo, o relator afirmou que a corte tem firmado o entendimento de que, nos processos seletivos para atendente de telemarketing, é lícita a exigência, pois o empregado terá acesso às informações pessoais dos clientes. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-RR-44900-86.2014.5.13.0003
Fonte:Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2019, 10h59