Demitido, oficial de manutenção afirmou que tinha anuência dos chefes para levar embora pertences, mas não comprovou
Da Redão São Carlos
Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um oficial de manutenção dispensado após ser flagrado por câmeras de vigilância furtando pertences do hospital onde trabalhava. O caso ocorreu em Santos.
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a sentença em 1º grau por entender que houve quebra de confiança em razão do ato de improbidade
No processo, empresa prestadora de serviços e o hospital informaram que realiza revistas pessoais em todos os trabalhadores do hospital em momentos aleatórios. O funcionário demitido, certo dia, deixou a fila onde aguardava para bater o ponto, com um pacote em mãos, o que chamou a atenção do segurança. Pelas câmeras foi flagrado guardando o pacote um dos armários do vestiário e deixou a instituição após registrar o ponto.
Em depoimento, testemunha do funcionário demitido confirmou que o colega havia pedido a ele que pegasse o item guardado e o entregou “depois de 10 ou 15 minutos da saída”.
De acordo com a defesa do hospital e da terceirizadora, as gravações nas câmeras do hospital foram analisadas e ficou constatado que integrantes da manutenção retiravam pertences da firma sem autorização da diretoria. Em resposta, o profissional alega que os líderes tinham anuência disso, que a empresa não fez boletim de ocorrência do caso e que antes da dispensa por justa causa não havia sido punido por nenhum motivo.
Para a desembargadora Bianca Bastos, relatora do acórdão, não há provas de que havia efetiva permissão para retirada do material. “Tendo admitido a subtração, competia ao autor comprovar que tinha autorização de seus superiores hierárquicos”. Destacou ainda que os líderes que o trabalhador afirmou terem ciência das subtrações dos equipamentos e insumos foram dispensados por justa causa em decorrência do referido fato.