O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia condenou a empresa Soluções Serviços Terceirizados por dispensas em massa sem negociação prévia com o sindicato e a pagar integralmente as verbas rescisórias dos empregados.
Além disso, a sentença proíbe a empresa de alegar motivo de força maior em dispensas de trabalhadores sem que haja motivo para tal.
A condenação inclui ainda uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Esse valor será destinado a “entidades de interesse público sem fins lucrativos ou órgãos públicos que prestem serviços voltados ao tratamento da saúde ou capacitação de trabalhadores”, conforme indicado pelo MPT.
As multas por descumprimento variam de acordo com a gravidade da infração: R$ 100 mil por item infringido, acrescido de R$ 10 mil por dia de descumprimento, e R$ 100 por dia para cada item infringido e empregado prejudicado. Ainda cabe recurso.
A ação civil pública, movida pelo procurador Silvio Beltramelli Neto, foi motivada por demissões feitas pela empresa em Paulínia (SP), onde mantinha contrato com a Prefeitura para fornecer mão de obra de merendeiras às escolas municipais.
Após a suspensão temporária dos contratos devido à pandemia de COVID-19, a empresa alegou “motivo de força maior” para efetuar dispensas em massa de cerca de 200 trabalhadores, sem negociação com o sindicato. A empresa não pagou integralmente as verbas rescisórias, alegando falta de recursos.
O juiz Gustavo Zabeu Vasen considerou que a empresa agiu ilegalmente ao realizar as dispensas em massa sem negociação sindical e transferiu o risco do negócio para os funcionários uma vez que o contrato que possuía com a Prefeitura foi suspenso e não encerrado.
“Fica claro, assim, que a ré decidiu pelo desfecho que melhor lhe atendia financeiramente, esquivando-se das alternativas de preservação de emprego já disponíveis à época. Agindo assim, a ré também infringiu o princípio da alteridade do contrato de trabalho, ao transferir o risco de seu negócio ao grupo de funcionários dispensados por vinculá-los direta e estritamente ao contrato de prestação de serviços celebrado com o Município de Paulínia”, escreveu o procurador.
Fonte: https://csb.org.br/noticias/empresa-de-terceirizacao-e-multada-por-demissao-em-massa-sem-sindicato