(TRTSP)
OUÇA O ÁUDIO (Seg, 17 Fev 2020 15:40:00)
No Boato ou Fato de hoje você vai saber se é possível acumular o adicional de periculosidade e insalubridade.
Leia abaixo a transcrição do roteiro:
- Hoje a movimentação no aeroporto está intensa, né Júlio?
- É verdade. Assim que eu tiver um tempinho vou falar com o chefe.
- O que houve?
- Eu ouvi dizer que, como agente de tráfego aéreo parece que posso receber o adicional de insalubridade e o de periculosidade.
- Rapaz... Será? Tem outro colega que também exerce a mesma função que você e não recebe os dois não. Veja isso aí.
- Ué?! Tem o ruído das turbinas dos aviões, o que é insalubre, e também acompanho o abastecimento das aeronaves. Aí é adicional de periculosidade. Devo ter direito aos dois....
APRESENTADOR - Bom... A pretensão do Júlio não vai ser atendida... Essa história de acumular adicionais é boato!
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Os trabalhadores que estejam expostos aos fatores insalubres determinados pela legislação devem receber, além da remuneração mensal, o adicional de insalubridade. O acréscimo pode ser de 40% para insalubridade em grau máximo, 20% em grau médio e 10% em grau mínimo.
Em 2019, a Seção 1 de Dissídios Individuais do TST decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
Roteiro: Michelle Chiappa
Apresentador: Anderson Conrado
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
Trabalho e Justiça
Rádio Justiça - Brasília – 104,7 FM
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Fonte: TRTSP