18.05.2021 - Ct Febrac 101-2021 - Trabalho Remoto para Gestantes na Pandemia

(FEBRAC)

Prezados Senhores,

Informamos que foi publicada a Lei nº 14.151/2021 que obriga as empresas a colocarem todas empregadas gestantes em trabalho remoto/à distância sem prejuízo da remuneração.

Caso a empresa não tenha nenhuma atividade que seja possível ser trabalhada à distância/remotamente, ela poderá fazer uso do que está disposto na MP nº 1.045/2021, que Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho, a qual dentre outras previsões, destaca-se a prevista no art. 8º, que trata da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Quanto à garantia provisória no emprego, no caso da gestante, aplica-se o disposto no art. 10 da mesma MP nº 1.045/2021, que assim estabelece:

Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos:

I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;

II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e

III - no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado da data do término do período da garantia estabelecida na alínea "b" do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Feitos esses esclarecimentos que podem ser passados as empresas do setor, orientamos que, na hipótese da empresa adotar a suspensão temporária do contrato, conte com suporte jurídico e do seu contador, pois são muitas regras a serem cumpridas, sendo passível de fiscalização e punições, sendo as acima destacadas apenas a principal delas.

Eram essas as informações a serem prestadas e qualquer dúvida ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Cristiane Oliveira
Superintendente

 

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