O objetivo foi tornar as relações de trabalho mais flexíveis
Por Emerson Araújo de Jesus
Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) analisou 841 decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidas de 1º de janeiro a 23 de agosto de 2023 que envolviam a “terceirização” de trabalho. Desse total, de acordo com a análise, 64% reverteram decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo empregatício de profissionais que atuavam por essa modalidade com as empresas.
O resultado do estudo revela um Supremo conectado aos novos tempos. A Corte ainda não julgou especificamente o tema “pejotização”, entretanto, o entendimento de ministros aponta para o reconhecimento da licitude de outras formas de trabalho. Trata-se de uma necessidade de adequação às inovações sociais e tecnológicas, que em nada invalidam os preceitos da CLT quanto aos requisitos do vínculo empregatício, por isso, não devem ser rechaçadas.
A contratação de um prestador de serviço por meio de uma pessoa jurídica, desde que respeitada as regras da CLT, pode ser benéfico para contratante e contratado, pois ambas as partes podem se beneficiar com rotinas de trabalho mais flexíveis, autonomia para trabalhar com mais de um cliente ou empresa, menor burocracia para contratação e dissolução contratual, redução de custos nas folhas de pagamento, ofertas de trabalho mais atrativas, entre outras.
A Consolidação das Leis do Trabalho é um compilado de legislações de 1943, que regulamenta o trabalho formal no Brasil, definindo as regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Em outras palavras, traz direitos e deveres para ambas as partes, quais sejam, empregador e empregado. Não se pode negar que a CLT foi um marco importante na luta pelos direitos trabalhistas e na história da sociedade brasileira.
As regras atravessaram o século e superaram governos, com relativamente pouca alteração, se comparada ao Código Civil e ao Código de Processo Civil, que outrora foram revogados, dando lugar às suas novas versões, respectivamente, em 2002 e 2015. Tais alterações ocorrem pela necessidade de adequação às mudanças comportamentais, sociais e tecnológicas.
A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) alterou uma série de direitos do trabalhador e deveres das empresas. O objetivo foi tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Dentre as várias mudanças, destaca-se a possibilidade de que todas as atividades nas empresas pudessem ser terceirizadas, trazendo à baila do Poder Judiciário a discussão sobre novas formas de trabalho, destacando-se a “pejotização”.
O entendimento da mais alta Corte do País mostra-se no sentido de validar a constitucionalidade da Reforma Trabalhista ao permitir a terceirização da atividade-meio e atividade-fim. O Supremo se apresenta, assim, como um tribunal antenado às transformações da sociedade.
Emerson Araújo de Jesus é advogado trabalhista.