Ministro pediu destaque. Agora, o caso será levado ao plenário físico.
Da Redação
O ministro André Mendonça, do STF, pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual que discutia a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente introduzido pela reforma trabalhistade 2017. Agora, a discussão será levada ao plenário físico, em data a ser definida.
Antes da suspensão do caso, haviam votado os ministros Edson Fachin (relator) e Rosa Weber. Fachin votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente e foi acompanhado com ressalvas por Rosa, que não juntou voto escrito ao sistema.
No entendimento do relator, os dispositivos da reforma trabalhista não observam as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promovem a instrumentalização da força de trabalho humano, além de ameaçar a saúde física e mental do empregado.
Ação
A ação foi ajuizada pela Fenepospetro - Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo para questionar dispositivos da chamada reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente.
De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.
Muito embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise que assola o país, a Federação entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego.
Vai e volta
O caso começou a ser julgado em plenário físico em dezembro de 2020. Na ocasião, votou o relator Fachin, além dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Os dois últimos no sentido de validar esta modalidade de trabalho. Em seguida, Rosa Weber pediu vista.
Agora em 2022, o processo foi retomado em plenário virtual e suspenso novamente por pedido de destaque de André Mendonça.
Ainda não há uma nova data para o julgamento.
Processo: ADIn 5.628
Leia a íntegra do voto de Fachin.