17.06.2021 - Receita Federal prorroga prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb

(www.contabeis.com.br)

Devido às instabilidades no acesso ao e-CAC, o prazo da EFD-Reinf e DCTFWeb foi prorrogado para 18 de junho.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) a Portaria nº 43/2021 que prorroga o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb para sexta-feira (18).

Os contribuintes devem entregar as obrigações mensalmente no dia 15. Contudo, nos últimos dias, o sistema do e-CAC passou por instabilidades e lentidão, o que atrapalhou a transmissão das informações no prazo previsto.

A Receita afirmou que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

e-CAC
O e-CAC é um portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Para acessar os serviços disponíveis, é necessário ter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

O e-CPF é indicado para acesso a serviços de pessoa física ou para representante legal da empresa, que nesse caso poderá visualizar uma série de serviços online da pessoa jurídica. Existe ainda a opção “alterar perfil de acesso”, usada quando uma Pessoa Física deseja visualizar os dados da Pessoa Jurídica ou o contrário.

Já o Certificado Digital e-CNPJ, é destinado à própria Pessoa Jurídica, sendo que também pode ser usado para receber uma procuração com o objetivo de realizar serviços de uma outra Pessoa Jurídica, como nos casos dos escritórios de contabilidade, por exemplo.

Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/47518/receita-federal-prorroga-prazo-de-entrega-da-efd-reinf-e-dctfweb/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

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