17/05/2016 - CT FEBRAC 325-2016 - Lei 13.287-2016 acrescenta à CLT, dispositivos para proibir trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
Ct Febrac: 325/2016 Brasília, 17 de maio de 2016.
Aos
Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação e Diretores da Febrac
Prezados Senhores,
Informamos que foi publicada no DOU I de 11/05/2016 a Lei 13.287/2016 que altera a CLT nos seguintes termos:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Parágrafo único. (VETADO).”
A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Edgar Segato Neto
Presidente