(Editorial IOB - Publicada em 12.03.2020 -08:51)
Por meio da Portaria SEPRT nº 6.735/2020 , foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 9 ( NR 9 ), a qual entrará em vigor em 1 ano e passará a ser denominada “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”. Lembra-se que atualmente a NR 9 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A nova NR 9 terá como objetivo estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1 , e subsidiá-los quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
As medidas de prevenção, estabelecidas na nova NR 9 , serão aplicadas onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
(Portaria SEPRT nº 6.735/2020 - DOU de 12.03.2020)
Fonte: Editorial IOB