(Revista Consultor Jurídico)
FIM DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, não vai apreciar a terceira ação apresentada à Corte sobre a suspensão da medida provisória que extinguiu o ministério do Trabalho, a MP 870. Fux responde pelo plantão judicial do STF até 31 de janeiro.
Segundo o ministro, o caso não demonstra urgência que demande apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso e as férias dos ministros.
Dano Irreparável
Na ação, a entidade afirma que o fim da pasta acarreta um risco de dano irreparável. “Dissolver e redistribuir toda a estrutura de proteção do trabalho, alocando suas diversas fatias em múltiplas pastas provoca danos irremediáveis e de gigantescas proporções”, diz a Confederação.
Segundo o documento, a assinatura da MP 870 fragmentou e reduziu a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro.
Semelhantes
Esta é a terceira ação sobre o assunto que chega ao Supremo. A primeira, ADPF 561, apresentada pela Federação Nacional dos Advogados (Fenadv), foi rejeitada por Toffoli devido a falta de legitimidade da federação.Na segunda, ADI 6.057, Toffoli também afirmou que o caso não demonstra urgência.
ADPF 562
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2019, 12h14