Por: Vânia Rios
O Decreto nº 12.304/2024, publicado em 9/12/2024, regulamenta artigos da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo diretrizes para a avaliação e obrigatoriedade de programas de integridade em contratações públicas
Objetivos principais:
• Prevenir desvios e atos lesivos à administração.
• Mitigar riscos ambientais e sociais.
• Estimular boas práticas de governança corporativa.
Exigências para contratados e participantes
Para contratos de grande vulto, as empresas precisarão comprovar a implantação de programas de integridade até seis meses após a assinatura. A documentação também será exigida em casos de desempate entre licitantes.
Empresas sancionadas que busquem reabilitação deverão demonstrar a adoção de melhorias nos programas de compliance.
Penalidades e responsabilidades
O descumprimento das normas pode resultar em advertências, multas de 1% a 5% do valor contratado, impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade. As sanções podem se somar às previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Compliance e proteção de dados
A proteção de dados é destaque no Decreto, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas devem implementar políticas claras, capacitar funcionários sobre privacidade e oferecer canais para atender às demandas de titulares de dados.
Igualdade salarial é prioridade
Os programas também preveem a redução de desigualdades salariais. Auditorias periódicas, políticas internas de equidade e relatórios de transparência são exigidos. Empresas precisam garantir capacitação de gestores e adotar medidas inclusivas.
Fiscalização pela CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) exercerá papel central na supervisão e avaliação dos programas de integridade, incluindo orientação, investigações e aplicação de penalidades. Há possibilidade de delegar a avaliação a outros órgãos, sob supervisão da CGU.
Fonte: https://www.febrac.org.br/decreto-altera-a-lei-de-licitacoes-e-contratos/