Ministros destacam descumprimento de jurisprudência consolidada e a importância da segurança jurídica.
Da Redação
O STF tem reforçado a licitude da terceirização de qualquer atividade econômica, ao anular decisões de TRTs que desconsideraram o entendimento da Corte sobre o tema. Em três decisões, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, foi reafirmada a tese fixada no Tema 725 da repercussão geral.
Casos julgados
Em caso envolvendo o Banco Santander, o ministro Gilmar Mendes anulou decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma funcionária terceirizada e o banco.
O ministro destacou que a decisão do TRT-2 violou a jurisprudência consolidada ao ignorar que a terceirização da atividade-fim é permitida, desde que respeitados os direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados.
"A decisão do tribunal de origem desconsidera os parâmetros constitucionais que garantem liberdade de organização econômica e segurança jurídica no ambiente empresarial", afirmou.
- Veja a decisão
Em reclamação envolvendo a empresa GetNet, o ministro Gilmar Mendes também anulou decisão trabalhista que reconhecia vínculo empregatício entre um diretor estatutário e a empresa contratante.
O relator apontou que o TRT-4 extrapolou os limites da relação de subordinação ao desconsiderar que a organização do trabalho em cargos de diretoria, com funções estatutárias, não se enquadra no regime celetista tradicional.
O ministro fundamentou que a liberdade contratual, garantida constitucionalmente, inclui a possibilidade de utilização de estruturas flexíveis de trabalho, como terceirização ou modelos estatutários, sem que isso implique automaticamente fraude ou precarização.
- Acesse a íntegra.
Em outra decisão, o ministro Nunes Marques cassou acórdão do TRT-1 que enquadrou um trabalhador terceirizado na categoria dos financiários.
A decisão trabalhista foi anulada por desrespeitar o entendimento do STF de que a terceirização é legítima, não havendo vínculo direto entre terceirizados e a empresa contratante.
Segundo Nunes Marques, o tratamento dado pelo tribunal extrapolou o que foi decidido pelo STF, ao tratar a terceirização como irregular sem qualquer fundamento constitucional ou legal que justificasse tal abordagem.
- Confira a decisão.
Terceirização
Com as decisões, os ministros reiteraram que a terceirização, regulamentada pela lei 13.429/17, é constitucional e válida para todas as atividades econômicas, inclusive as atividades-fim.
Os ministros apontaram que o desrespeito à jurisprudência do Supremo compromete a segurança jurídica, o equilíbrio das relações de trabalho e o princípio da livre iniciativa.
Em todas as decisões, foi reforçada a necessidade de que os Tribunais Regionais do Trabalho respeitem os parâmetros estabelecidos pela Corte para evitar julgamentos que desconsiderem a modernização e as regras vigentes no ordenamento jurídico trabalhista.