16.03.2022 - Instituições de ensino técnico-profissional sugerem mudanças no marco legal da aprendizagem

(www.camara.leg.br)

Agência de Notícias

Cota fixa de 4% para jovens aprendizes nas empresas, aumento da idade limite dos beneficiários e flexibilidade dos cursos técnicos estão entre as propostas

Representantes do Sistema S, do Ministério da Educação (MEC) e de instituições privadas de educação profissional e tecnológica defenderam nesta terça-feira (15) a aprovação, com alterações, do projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos.

Eles participaram de debate sugerido pelos deputados Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da proposta, e Felipe Rigoni (União-ES), presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria.

Na avaliação dos participantes, com pequenos ajustes, o novo marco civil da aprendizagem pode melhorar a formação e aumentar a empregabilidade de jovens brasileiros que estudam e, ao mesmo tempo, trabalham para aperfeiçoar sua formação profissional.

“Precisamos fortalecer o caráter educacional da aprendizagem e torná-la mais atraente para os jovens e as empresas”, disse o diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Rafael Lucchesi.

Segundo ele, a taxa de contratação dos jovens no Brasil ao término do curso é de apenas 14%, enquanto que na Inglaterra e na Alemanha, respectivamente, 73% e 55% dos aprendizes acabam empregados.

O projeto, de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares, modifica regras de contratos de trabalho, cotas, formação profissional e direitos dos aprendizes.

A proposta
Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho, sendo essa cota facultativa para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), entidades sem fins lucrativos e órgãos e entidades da administração pública.  A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados. Empresas com mais de 7501 empregados, por exemplo, precisam cumprir uma cota de 3% de aprendizes.

Atualmente, a Lei da Aprendizagem estabelece percentuais entre 5% e 15% do total de empregados contratados cujas funções demandem formação profissional.

Como pontos positivos do projeto, Luchessi apontou o aumento da duração dos contratos, de 2 para 3 anos, e incentivos para a participação de jovens em situação de vulnerabilidade – que passariam a ser contabilizados em dobro para fins de cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas.

Para o Senai, no entanto, o projeto precisa ser alterado para garantir flexibilidade diante de um cenário de mudanças no mundo do trabalho. “Mais de 50% das atividades de trabalho poderão ser automatizadas até 2065. Cada vez mais habilidades de base cognitiva, analítica e não-rotineiras ganham relevância, enquanto atividades repetitivas devem ser substituídas pela automação, pela inteligência artificial e por algoritmos”, observou Lucchesi.

Cota fixa de 4%
Representando o Ministério da Educação (MEC), Thiago Loureiro comentou o papel das instituições técnicas federais na formação de jovens profissionais e afirmou que a aprendizagem no Brasil enfrenta três desafios: baixa empregabilidade; concentração na área administrativa; e o fato de que apenas 50% das cotas de aprendizagem são cumpridas no País.

Loureiro sugeriu fixar a cota em 4% do total de empregados e tornar o não cumprimento do percentual uma irregularidade trabalhista, impedindo a empresa de firmar contratos com o poder público. Além disso, propôs incentivos e subsídios financeiros para as companhias em dia com a lei. “Empresa que cumpre a cota precisa de alguma contrapartida financeira”, sustentou.

Entre outras sugestões, sugeriu aumentar para 26 anos a idade limite para o jovem participar de contratos de aprendizagem e se disse contra a contagem diferenciada para a contratação de vulneráveis.

Engessamento
Diretora de Educação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Anna Beatriz Waehneldt criticou a parte do projeto que especifica como deverão ser cumpridas as cargas horárias teórica e prática dos cursos de aprendizagem. “Esse modelo inviabiliza o curso técnico. Há risco de engessamento”, disse ela, que defende um modelo flexível.

Representando o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest-Senat), Vinicius Ladeira também contestou esse ponto do texto. “É um equilíbrio que deve ser favorável à parte prática.”

Ladeira propôs que, além de priorizar o pensamento analítico e a educação digital, o novo modelo de aprendizagem mantenha a possibilidade de aulas nas modalidades de ensino a distância e semipresencial.

Cleunice Rehem, presidente do Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e Tecnológica (Brasiltec), sugeriu incluir escolas privadas como ofertantes de qualificação e formação profissional e entregar um diploma de curso técnico para aprendizes que cursarem esse nível de educação profissional.

“Um jovem aprendiz custa, em média, R$ 1,7 mil para a empresa contratante. Já o jovem em conflito com a lei custa ao Estado, em média, R$ 13 mil. Atuar preventivamente, por meio de programas de aprendizagem, além de todos os benefícios para jovens e famílias, é altamente econômico para a sociedade”, concluiu.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/858494-instituicoes-de-ensino-tecnico-profissional-sugerem-mudancas-no-marco-legal-da-aprendizagem/

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