(Editorial IOB)
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 7 ( NR 7 ), denominada “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)”, a qual entrará em vigor em 1 ano.
A NR 7 terá como meta estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização, sendo aplicado às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
(Portaria SEPRT nº 6.734/2020 - DOU 1 de 13.03.2020)
Fonte: Editorial IOB