16.03.2020 - Nova redação da NR-7

(Editorial IOB)

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 7 ( NR 7 ), denominada “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)”, a qual entrará em vigor em 1 ano.

A NR 7 terá como meta estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização, sendo aplicado às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.

(Portaria SEPRT nº 6.734/2020 - DOU 1 de 13.03.2020)
Fonte: Editorial IOB

21 Fevereiro 2025

21.02.2025 - Ct Febrac 51-2025 - Análise Jurídica - A Responsabilidade Subsidiária da...

19 Fevereiro 2025

19.02.2025 - Empresas são investigadas por barrar contribuição sindical (www.contabeis.com.br (https://www.contabeis.com.br/noticias/69447/stf-julga-cobranca-trabalhista-de-empresas-do-mesmo-grupo/)) Empresas do interior de...

19 Fevereiro 2025

19.02.2025 - TST vai definir novas diretrizes para padronizar julgamentos sobre terceirização e...

 

 


 

Receba Notícias do Setor