(OpeLegis)
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um entendimento vinculante que impacta diretamente a rotina fiscal das empresas do setor de asseio, conservação e serviços terceirizados.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 640.452 (Tema 487 – Repercussão Geral), o STF definiu parâmetros e limites constitucionais para a aplicação de multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias, trazendo mais segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio na atuação fiscal.
Com o objetivo de orientar as empresas associadas, foi elaborado um Parecer Jurídico pela OpeLegis Consultoria Jurídica, no âmbito da assessoria prestada pelo SEAC-SP às empresas do setor, analisando de forma prática os efeitos da decisão.
Principais pontos definidos pelo STF:
- Multas acessórias limitadas a até 60% do valor do tributo ou crédito tributário
- Possibilidade de majoração até 100%, apenas em situações agravadas e devidamente justificadas
- Quando não há tributo envolvido, multa limitada a 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em casos agravados
- Reforço à vedação do caráter confiscatório das penalidades
- Obrigatoriedade de aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade
- Entendimento com efeito vinculante para toda a Administração Tributária
Impactos práticos para as empresas de asseio e conservação:
- Redução do risco de multas excessivas por falhas formais
- Maior previsibilidade nas fiscalizações
- Possibilidade de questionamento e revisão de autuações desproporcionais
- Fortalecimento do compliance e da gestão tributária
Clique aqui para acessar o Parecer Jurídico completo em PDF
Para mais esclarecimentos, procure o SEAC-SP, que permanece à disposição para orientar as empresas associadas.