Relator propõe 13 mudanças na MP das Subvenções, reacendendo discussões sobre seu potencial impacto na arrecadação fiscal.
A Comissão Mista encarregada da análise da Medida Provisória (MP) 1185/23, que busca regulamentar a isenção tributária para créditos fiscais provenientes de subvenções a investimentos, está programada para votar nesta quinta-feira (14), o parecer apresentado pelo relator, o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A sessão está agendada para às 14h30, no Plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Na pauta da reunião, destaca-se a análise do parecer do relator, que, ao apresentar sua visão, advoga pela aprovação de um projeto de lei de conversão, trazendo uma perspectiva significativa sobre as implicações e desdobramentos da MP 1185/23.
Impacto nas subvenções empresariais
Atualmente, as subvenções concedidas às empresas para iniciativas de construção, expansão fabril (investimento) ou para despesas operacionais diárias (custeio) estão isentas da base de cálculo de impostos federais, conferindo-lhes uma isenção tributária. Entretanto, a MP propõe uma alteração nessa sistemática, introduzindo mudanças significativas na tributação dessas subvenções.
Objetivo do Governo Federal
O texto da MP 1185/23 faz parte da agenda prioritária do governo federal, visando aumentar a arrecadação e equilibrar o déficit fiscal projetado para o próximo ano. O governo argumenta que a nova sistemática proposta tem o potencial de gerar uma arrecadação significativa, estimada em R$ 137 bilhões ao longo de quatro anos, com R$ 35 bilhões previstos para o ano de 2024.
A votação e aprovação do parecer do relator representam um marco crucial no desdobramento dessa medida provisória, trazendo consigo implicações substanciais para o cenário tributário e fiscal do país. O desfecho desta deliberação promete moldar o curso das políticas econômicas nos próximos anos.
Publicado por JULIANA MORATTO