Magistrado entendeu que garantia provisória às gravidas não é salvo-conduto para atos lesivos no trabalho.
Da Redação
O juiz do Trabalho substituto Marcos Vinicius Coutinho, da 1ª vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, negou garantia provisória e a reintegração ao emprego a uma grávida que foi demitida por justa causa após suposto comentário racista. O magistrado entendeu que a garantia provisória do emprego destinado às gestantes não invalida a aplicação de punições por atos lesivos no trabalho.
Nos autos, consta que uma mulher grávida foi dispensada por justa causa de uma empresa, após falar, no ambiente de trabalho, que um colega realizaria uma determinada função por ser negro.
Inconformada com a demissão, a grávida pediu na Justiça garantia provisória no emprego, pagamento da indenização do período estabilitário e das verbas rescisórias correspondentes, além de seguro-desemprego e liberação do FGTS + 40%.
Analisando as provas dos autos, o juiz entendeu que a empresa provou que a grávida praticou ato lesivo à honra de um colega de trabalho, tornando-se plausível a aplicação da penalidade da justa causa.
"Uma das obrigações da parte patronal é cuidar ativamente da higidez e urbanidade do meio ambiente de trabalho, sob pena de ser responsabilizada pelos atos faltosos de seus subordinados."
Além disso, o magistrado ressaltou que a justa causa é válida independentemente da garantia provisória do emprego destinado às gestantes.
"Tal garantia não é absoluta tampouco se trata de salvo-conduto a permitir que a trabalhadora atente livremente em face do contrato de trabalho sem, em contrapartida, poder receber punição."
Dessa forma, o juiz julgou os pedidos autorais improcedentes.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua pela empresa.
Processo: 1000008-27.2023.5.02.0501
Veja a decisão.